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Recuperação de Crédito

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO

1.1 - O que é a Central de Recuperação de Crédito?

É um sistema de cobrança da Acif que tem o objetivo de recuperar créditos de seus associados.

Serão recebidos na Recuperação de Crédito apenas dívidas que não excedam o prazo de um ano.

É importante, ainda, lembrar-se que quanto mais rápido a inclusão da dívida na cobrança melhor será o resultado.

1.1-a) Documentos necessários para incluir na cobrança: cheque, nota promissória, boleto, contrato, nota fiscal assinada.

1.1-b) A cobrança será efetuada mediante um contrato pela prestação de serviços contendo todos os dados mencionados.

1.1-c) As dívidas deverão ser de valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais).

1.1-d) As dívidas cadastradas poderão ter pagamento parcelado, sendo o valor mínimo de cada parcela de R$ 20,00 (vinte reais).


1.2 -Inclusão na cobrança

Como colocar a dívida em cobrança?
É necessário ter em mãos os dados cadastrais do cliente:
nome completo, data de nascimento, número do RG e do CPF, endereço e telefone para a cobrança, registro no SCPC (opcional), dívidas que não excedam o prazo de um ano.

Há também a possibilidade de Inclusão pela internet, desde que o associado tenha o contrato com a Recuperação de Crédito.  

1.3 -Procedimentos para uma cobrança

Como será efetuada a cobrança?
Através de ligações telefônicas, cartas extrajudiciais enviadas.


Despesas de Cobrança para o associado

Desde 1º de dezembro de 2009 não há despesas de cobrança para o associado


Não recebimento da dívida

Caso o crédito não tenha sido recuperado: as cobranças, após 12 meses no sistema de Recuperação de Créditos sem recebimentos, serão devolvidas ao associado.


Relatórios de acompanhamentos

Como acompanhar as cobranças em carteira: mensalmente serão enviados relatórios para acompanhamentos do processo de cobrança.
Os valores recebidos do devedor serão repassados quinzenalmente através de créditos em conta corrente, designados em contratos. 


Roteiro de Cobrança

1º Passo: 1º ligação telefônica efetuada
01 dia após a inclusão da dívida

2º Passo: 1º carta enviada
15 dias após o primeiro contato telefônico

3º Passo: 2º ligação telefônica
07 dias após o retorno do protocolo da 1º carta enviada

4º Passo: 2º carta enviada
08 dias após efetuada a 2º ligação telefônica

5º Passo: 3º ligação telefônica
10 dias após retorno do protocolo da 2º carta enviada

6º Passo: 3º carta enviada
5 dias após efetuado 3º contato telefônico

7º Passo: 4º ligação telefônica
15 dias após retorno do protocolo da 3º carta enviada

8º Passo: Carta Extrajudicial
30 dias após efetuado o 4º contato telefônico