Associação do Comércio e Indústria de Franca a Casa do Empresário Francano

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Posto Informações BNDES

Notícias BNDES

CARTÃO BNDES

Excelente para quem compra e para quem fornece!

     O BNDES possui uma ótima alternativa de compra utilizando o CARTÃO BNDES. Com o CARTÃO BNDES é mais rápido porque o crédito é pré-aprovado e você realiza suas transações com total segurança e praticidade.

      Para você, proprietário, de micro, pequenas e médias empresas, que deseja obter um empréstimo de forma rápida para investir no seu negócio, solicite já o seu pelo site www.cartaobndes.gov.br

     O Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Bradesco, são os agentes financeiros emissores do cartão. O limite é pré-aprovado, basta comprovar que o faturamento da sua empresa atinge no máximo R$ 60 milhões e estar em dia com suas obrigações fiscais federais, CND, FGTS e RAIS.

     As taxas de juros são menores do que as praticadas em bancos privados. Essa linha de financiamento, libera ao cliente até R$ 1 milhão em até 48 prestações fixas com juros de apenas 0,97 % ao mês (março/2010) , que podem ser investidos em produtos, insumos, reforma da loja, aquisição de equipamentos e processo de certificação.

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POSTO DE INFORMAÇÕES BNDES/ACIF
Rua Francisco Marques, 690 – Vila Nova
Fone: (16) 3711-1752 Letícia
e-mail: leticia@acifranca.com.br

www.cartaobndes.gov.br
Central de Atendimento: 0800.702.6337

Posto de Informações BNDES na ACIFSaiba Mais



O Posto de Informações do *BNDES funciona na ACIF – Distrital Oeste de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, com atendimento pré-agendado.
Rua Francisco Marques, 690 – Vila Nova
Contato: (16) 3711-1752 Letícia
e-mail: letícia@acifranca.com.br

*BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - é um órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e tem como objetivo financiar a longo prazo os empreendimentos que contribuam para o desenvolvimento do país. Desta ação resultam a melhoria da competitividade da economia brasileira e a elevação da qualidade de vida da sua população.

O objetivo do Posto de Informação é ajudar a disseminar informações a respeito das linhas de crédito existentes e aproximar principalmente as micro, pequenas e médias empresas do BNDES, por meio dos agentes de crédito, que são diversos bancos conveniados. O que vamos oferecer é a orientação, para que quando o empresário ou empreendedor chegar ao banco conveniado para pedir o financiamento, ele saiba qual a linha de crédito pode solicitar e as principais etapas do processo.
No Posto de Informações do BNDES na ACIF, os empreendedores interessados podem obter informações a respeito das linhas: Finame, BNDES Automático, Progeren, Cartão BNDES.
Preencha o formulário abaixo e envie para o Posto de Informações BNDES pelo e-mail leticia@acifranca.com.br para tirar suas dúvidas.

Obs.: Os campos marcados com * são obrigatórios.





Nome do Responsável*

Empresa*

Porte da Empresa*

*Micro *Pequena *Média *Grande

 

Código de associado

 

Agente Financeiro (agência que possui conta corrente)

* Banco do Brasil    *Bradesco   *CEF    *Banco Real 

 

* Unibanco    *Santander     *NCNB    *HSBC

 

*Itaú  *Outros _________________________________________

 

 

Setor de atividade*

*Comércio *Serviços *Agropecuária  *Indústria

 

*Infra-estrutura   *Outros ________________________________

 

Telefone

*

E-mail

*

 

 

Observações, questões ou dúvidas

FINAMESaiba Mais

Prazos

 

Até 60 meses

 

Os prazos de carência e amortização são definidos de acordo com a capacidade de pagamento da beneficiária e do grupo econômico ao qual pertença, respeitado o prazo total máximo de 60 meses, ressalvadas algumas exceções.


O prazo de carência, quando houver, deverá ser múltiplo de 3 e será de, no máximo, 24 meses para produção e/ou aquisição de máquinas e equipamentos e de, no máximo, 12 meses para aquisição de bens de informática por qualquer tipo de indústria.

 

 

Nível de Participação

 

Condições financeiras aplicáveis de acordo com as linhas de financiamento

 

Linhas de Financiamento

Investimentos Apoiados

Custo Financeiro

Remuneração do BNDES (% a.a.)

Participação Máxima (%)

Micro, Pequenas e Médias Empresas - Bens de Capital

Aquisição de máquinas e equipamentos nacionais novos e financiamento a capital de giro associado

TJLP (100%)

0,9

100(**)

Micro, Pequenas e Médias Empresas - Ônibus e Caminhões

Aquisição de caminhões, caminhões-tratores, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, chassis e carrocerias para caminhões, ônibus, chassis e carrocerias para ônibus, nacionais novos

TJLP (70%) e TJ-462 (30%)

0,9

100

Bens de Capital - Aquisição

Aquisição de máquinas e equipamentos nacionais novos, exceto ônibus e caminhões

TJLP (100%)

0,9

80(*) (***)

Bens de Capital - Aquisição bens de informática e automação

Aquisição de bens de informática e automação, abarcados pela Lei 8.248, de 23/10/1991, e alterações posteriores, que possuam tecnologia nacional.

TJLP (100%)

0,9

100

Bens de Capital - Aquisição ônibus e caminhões

Aquisição de caminhões, caminhões-tratores, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, chassis e carrocerias para caminhões, ônibus, chassis e carrocerias para ônibus, nacionais novos

TJLP (70%) e TJ-462 (30%)

0,9

80(*)

Bens de Capital - Produção

Financiamento a fabricantes de máquinas e equipamentos, independentemente do porte, para produção de máquinas e equipamentos

TJ-462 (100%)

2,5

100

Bens de Capital - Concorrência Internacional
(****)

Aquisição e produção de equipamentos e bens de informática e automação que requeiram condições de financiamento compatíveis com as ofertadas para congêneres estrangeiros em concorrências internacionais

TJLP (100%)

0,9

100

(*) Participação do BNDES poderá ser de até 100%, sendo que as condições de financiamento da parcela adicional do BNDES, de até 20%, observará a taxa de juros a seguir:
a) Custo Financeiro: TJ-462;
b) Taxa de Intermediação Financeira: 0,5% a.a.;
c) Remuneração Básica do BNDES: 2,5% a.a.; e
d) Remuneração da Instituição Financeira Credenciada: a ser negociada entre o Agente Financeiro e a Beneficiária.

(**) O nível de participação do BNDES estará limitado a até 85% do valor dos itens financiáveis nas operações de aquisição de aeronaves executivas e comerciais.

(***) O nível de participação do BNDES poderá ser ampliado em até 5 pontos percentuais nas operações de aquisição de aeronaves executivas e comerciais.

(****) O valor mínimo do financiamento nessa linha é de R$ 3.000.000,00

 

 

Capital de giro associado

É passível o financiamento ao capital de giro associado à aquisição de máquinas e equipamentos nacionais novos, em operações realizadas com micro, pequenas e médias empresas, na Linha de Bens de Capital, limitado a 50% do valor dos equipamentos, para microempresas, e a 30%, para pequenas e médias empresas.

 

Garantias

Negociadas entre a instituição financeira credenciada e  o cliente.
 

No caso de Financiamento à Compradora, deverá ser constituída propriedade fiduciária sobre os bens objeto do financiamento. 

Sobre os bens objeto do financiamento deverá, necessariamente, ser constituída a propriedade fiduciária, a ser mantida até final liquidação do contrato, não se admitindo a substituição dos bens integrantes da garantia por qualquer outro, exceto nos casos de sinistro ou problemas de performance no período de garantia, os quais devem ser comprovados ao BNDES.

Ao financiamento à produção de máquinas e equipamentos e à fabricante para a comercialização será exigido, no mínimo, aval ou fiança.

Não será admitida como garantia a constituição de penhor de aplicação financeira

Encaminhamento

Dirija-se à instituição financeira credenciada, com a especificação técnica (orçamento ou proposta técnico-comercial) do bem a ser financiado. A instituição informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após aprovada, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.

 

Para as operações a seguir, os interessados deverão consultar previamente o BNDES (no endereço abaixo), através de Consulta Prévia, por intermédio da instituição financeira credenciada:

  • aquisição ou produção de máquinas e/ou equipamentos com valores acima de R$ 10 milhões;
  • com prazos diferenciados para aquisição de veículos não convencionais de transporte urbano e para veículos de coleta de lixo em programa integrado de coleta, tratamento e disposição final;
  • que necessitem de prazo superior ao estabelecido;
  • financiamento à aquisição de máquinas e/ou equipamentos, que apresentem índices de nacionalização, em valor, inferiores a 60%;
  • realizadas na Linha BK - Concorrência Internacional;
  • operações de financiamento à produção, na modalidade BK PRODUÇÃO, para máquinas e/ou equipamentos com prazo de produção igual ou superior a 3 meses e/ou com preço de venda igual ou superior a R$ 2 milhões (dois milhões de reais);
  • aquisição de aeronaves executivas e comerciais.

BNDES - Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social
Área de Operações Indiretas - AOI
Departamento de Financiamento a Máquinas e Equipamentos - DEMAQ
Av. República do Chile nº 100/17º andar - Centro
20031-917 - Rio de Janeiro - RJ 

 

BNDES AutomáticoSaiba Mais

BNDES Automático

 

* Projetos de investimentos e capital de giro associado

Investimentos em implantação, ampliação e modernização

Apóia projetos de implantação, ampliação, recuperação e modernização de empresas, nos setores de indústria, comércio, prestação de serviços, inclusive investimentos em meio ambiente.

O financiamento se dá por intermédio de instituições financeiras credenciadas, para realização de projetos cujo valor seja de até R$ 10 milhões, no período de 12 meses, respeitado esse limite também por beneficiária.

*Beneficiários: somente Pessoa Jurídica.

Itens Financiáveis

  • obras civis, montagens e instalações;
  • aquisição de equipamentos novos, de fabricação nacional, credenciados pelo BNDES;
  • móveis e utensílios;
  • gastos com estudos e projetos de engenharia relacionados ao investimento;
  • despesas pré-operacionais;
  • capital de giro associado ao projeto, entre outros.

 

Empreendimentos não Financiáveis

 

 

 

  • Reestruturação empresarial;
  • Empreendimentos imobiliários (edificações residenciais, time-sharing, hotel-residência e outros), motéis, saunas e termas;
  • Atividades bancárias/financeiras;
  • Comércio de armas; serraria, exploração e comercialização de madeira nativa, produção de ferro-gusa e empreendimentos em mineração que incorporem processo de lavra rudimentar ou garimpo

Itens não Financiáveis

 

  • Terrenos e benfeitorias existentes;
  • Máquinas e equipamentos usados (exceto para microempresas);
  • Animais para revenda, formação de pastos em áreas de preservação ambiental; veículos;
  • Capital de giro para exportação, agropecuária e serviços (exceto para microempresas prestadoras de serviço).

 

 

Capital de Giro Associado

A parcela de capital de giro associado será calculada em função das necessidades específicas do empreendimento, até os seguintes limites, aplicados sobre o investimento fixo financiável: 

  • Microempresas: até 70%;
  • Pequenas empresas: até 40%;
  • Médias empresas: até 40%;
  • Grandes empresas: até 15%.

O BNDES classifica o porte de uma empresa de acordo com sua receita bruta anual:

A classificação de porte de empresa adotada pelo BNDES e aplicável à indústria, comércio e serviços está resumida no quadro abaixo:

Classificação

Receita operacional bruta anual

Microempresa

Menor ou igual a R$ 1,2 milhão

Pequena empresa

Maior que R$ 1,2 milhão e menor ou igual a R$ 10,5 milhões

Média empresa

Maior que R$ 10,5 milhões e menor ou igual a R$ 60 milhões

Grande empresa

Maior que R$ 60 milhões

Entende-se por receita operacional bruta anual a receita auferida no ano-calendário com:

  • o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria;
  • o preço dos serviços prestados; e
  • o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Na hipótese de início de atividades no próprio ano-calendário, os limites acima referidos serão proporcionais ao número de meses em que a pessoa jurídica ou firma individual houver exercido atividade, desconsideradas as frações de meses. Nos casos de empresas em implantação, será considerada a projeção anual de vendas utilizada no empreendimento, levando-se em conta a capacidade total instalada.

Quando a empresa for controlada por outra empresa ou pertencer a um
grupo econômico, a classificação do porte se dará considerando-se a receita operacional bruta consolidada.

Taxa de Juros

Custo Financeiro Remuneração do BNDES Taxa de Intermediação Financeira Remuneração da Instituição Financeira Credenciada

CONDIÇÕES

BNDES AUTOMÁTICO

CUSTO FINANCEIRO

TJLP 6 % a.a.

REMUNERAÇÃO BNDES  

Até 2,5%  a.a

( conforme a finalidade do financiamento)

INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA

(0,5% a.a.)

REMUNERAÇÃO AGENTE

Negociada

2% a  4% a.a.

A composição do custo financeiro da operação deverá respeitar os percentuais estabelecidos conforme as condições financeiras aplicáveis a cada linha de financiamento.

Nas operações abaixo relacionadas será aplicada a Cesta como custo financeiro no percentual de 100%:

  1. Operações de qualquer valor realizadas com empresas brasileiras sob controle de capital estrangeiro que exerçam atividade econômica não especificada no Decreto nº 2.233, de 23.05.1997, e alterações posteriores; e
  2. Operações para aquisição de máquinas e equipamentos que apresentem índices de nacionalização, em valor, inferiores a 60%, no caso do valor do financiamento tomar por base o valor total do bem.

Nível de Participação

a) Para aquisição de equipamentos isolados.

Controle de capital de empresa

Micro, pequena e média empresa

Grande empresa

Nacional

Até 90%

Até 80%

Estrangeiro

Até 80%

Até 80%

 

Obs.: Porte de empresas, faturamento anual:
Micro = 1.200.000
Pequena = 10.500.000
Média = 60.000.000
Grande = 60.000.000

No caso de Microempresas, poderão ser financiadas máquinas e equipamentos usados, como parte do projeto.

b) Para os demais itens de investimentos: 50%

  • Até 15% - Prioritário desenvolvimento tecnológico, e setores farmacêuticos, bens de capital, software, eletrônica, instrumentos médicos, ópticos de medição e automação;
  • Até 10% - Controle de capital nacional;
  • Até 10% - Micro, pequena e média empresa;
  • Até 5% - Programas regionais.

c) Para capital de Giro

Calculado em função das necessidades especificas, e limitadas nos valores:

Porte da empresa

Equipamentos(*) Demais Itens

Micro

Até 50%

Pequena

Até 25%

Média

Até 20%

Grande

Até 15%

 

(*) Para pequena, média e grande empresas, no cálculo de capital de giro associado, a parcela relativa a máquina e equipamentos está limitado ao mesmo valor dos demais itens.

 

Prazos

Tanto o prazo de carência quanto o prazo total são definidos pela instituição financeira em função da capacidade de pagamento do empreendimento, da empresa ou do grupo econômico.

O prazo de carência deverá ser definido de tal forma que o seu término ocorra, no máximo, até 6 meses após a data de entrada em operação comercial do empreendimento. Prazos superiores serão admissíveis, mediante justificativa, quando o prazo de maturação do projeto assim o exigir. 

Garantias

As garantias das operações com recursos do BNDES são constituídas, cumulativamente ou alternativamente, por:

  1. Hipoteca;
  2. Penhor;
  3. Propriedade Fiduciária;
  4. Fiança;
  5. Aval; e
  6. Vinculação em garantia ou cessão sob a forma de Reserva de Meios de Pagamento, de receitas oriundas de: transferências federais, produto de cobrança de impostos, taxas e sobretaxas, incentivos fiscais, ou rendas ou contribuições de qualquer espécie.

 

 

Forma de Liberação

Integral ou parcelado diretamente com o fornecedor dos bens e serviços que serão adquiridos e/ou ao financiado.

Forma de Pagamento

Através de parcelas mensais contendo principal e encargos (remuneração TJLP), cobrados através de boleto bancário ou débito em conta corrente.

Durante o período de carência, caso haja, somente os encargos serão cobrados trimestralmente.

A TJLP cobrada nas parcelas, inclusive no período de carência, será limitada a 6% a.a.

A diferença entre a TJLP integral será capitalizada ao saldo devedor.

Requisitos de Financiamento

  • Estar em dia com as obrigações fiscais, tributárias e sociais, isto é, não estar inscrito no CADIN;
  • Preparar um dossiê com informações sobre a empresa/empreendimento, contendo dados econômicos e financeiros, objetivos ou metas, quando de usos/fontes com o respectivo cronograma físico/financeiro e a discriminação da contrapartida de recursos próprios, mercado, discriminação dos itens de investimento e de garantias, entre outros, para apresentar à instituição financeira credenciada como repassadora de recursos do BNDES;
  • Habilitar-se às exigências das instituições financeiras credenciadas, como cadastro satisfatório, capacidade de pagamento suficientes para a cobertura do risco da operação.

Encaminhamento

Dirija-se à instituição financeira credenciada de sua preferência, que informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após aprovada, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.

PROGERENSaiba Mais

PROGEREN

 

Programa BNDES de Apoio ao Fortalecimento da Capacidade de Geração de Emprego e Renda – BNDES

 

Objetivo é aumentar a produção, o emprego e a massa salarial, por meio do apoio financeiro, na forma de capital de giro, a empresas dos setores da indústria, comércio e serviços com Receita Operacional Bruta (ROB) de até R$ 300 milhões.

Clientes

Empresas com ROB anual ou anualizada de até R$ 300 milhões, dos setores da indústria, comércio e serviços – exceto indústria de construção de edifícios e de serviços especializados para construção (divisões 41 e 43 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE).

Para efeito de enquadramento no Programa, o BNDES adota a Classificação Nacional de
Atividades Econômicas - CNAE utilizada pelo IBGE.

As aglomerações produtivas passíveis de apoio  no Progeren na cidade de Franca são: 

Consulta de Setores de Atividade por Município: SP-FRANCA

147 Setores de Atividade encontrados


Código/Nome


1043100 Fabricação margrna outr gordura veget óleos não-comest animal
1051100 Preparação do leite
1052000 Fabricação de laticínios
1053800 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
1411801 Confecção de roupas íntimas
1411802 Facção de roupas íntimas
1412601 Confecção peça vestuário exc roupa íntima e confec sob medida
1412603 Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
1413401 Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida
1413402 Confecção, sob medida, de roupas profissionais
1413403 Facção de roupas profissionais
1414200 Fabricação acessórios vestuário exceto para segurança e proteção
1510600 Curtimento e outras preparações de couro
1521100 Fab artigos para viagem bolsas e semelhantes de qq material
1529700 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
1531901 Fabricação de calçados de couro
1531902 Acabamento de calçados de couro sob contrato
1532700 Fabricação de tênis de qualquer material
1533500 Fabricação de calçados de material sintético
1539400 Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
1540800 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
2211100 Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar
2212900 Reforma de pneumáticos usados
2219600 Fab de artefatos de borracha não especificados anteriormente
2543800 Fabricação de ferramentas
2550101 Fab equipamento bélico pesado exc veículos militares de combate
2550102 Fabricação de armas de fogo e munições
2790299 Fab equip e aparelhos elétricos não especificados anteriormente
2811900 Fab motor turbina peça acessório exc p/aviao veículo rodoviário
2812700 Fab eq hidráulico pneumático peça e acessório exceto válvulas
2813500 Fab válvula registro dispositivo semelhante peça e acessório
2814301 Fabricação de compressores para uso industrial, peça e acessório
2814302 Fab compressores para uso não-industrial, peças e acessórios
2815101 Fabricação de rolamentos para fins industriais
2815102 Fab equip de transmissão para fins industriais, exceto rolamento
2821601 Fab forno indal ap eq não-elétrico p/instalaçao térm peç aces
2821602 Fab forno indal ap eq elétrico p/instalaçao térm peç aces
2822401 Fab máq equip aparelhos p/transp elevação pessoas peça acessório
2822402 Fab máq equip aparelhos p/transp elevação cargas peça acessório
2823200 Fab máq aparelho refrig ventil p/uso indal e comal peça acess
2824101 Fab aparelhos equip de ar condicionado para uso industrial
2825900 Fab máq eq para saneamento básico e ambiental peças e acessórios
2829199 Fab outras máq eq de uso geral não especi anterior peça acess
2831300 Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios
2832100 Fab equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios
2833000 Fab máq eq p/agric e pecuária peça acess exceto para irrigação
2840200 Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios
2851800 Fab máquinas eq p/prospecção extração de petróleo peça e acess
2852600 Fab out máq eq uso na extração mineral peça acess exc extra petr
2853400 Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas
2854200 Fab máq equip terraplen paviment const peça acess exc tratores
2861500 Fab máq indústria metalúrgica peça acess exc máquinas-ferramenta
2862300 Fab máq eq indústria alimentos bebidas e fumo peças e acessórios
2863100 Fab máq equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios
2864000 Fab máq eq ind vestuário couro e calçados, peças e acessórios
2865800 Fab máq eq ind celulose papel papelão artefatos peça acess
2866600 Fab máq equip para a indústria do plástico, peças e acessórios
2869100 Fab máq equip uso indal espec não especi anterior peça acess
3050400 Fabricação de veículos militares de combate
3250707 Fabricação de artigos ópticos
3292201 Fabricação roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo
3292202 Fab equipamentos acessórios p/segurança pessoal e profissional
3321000 Instalação de máquinas e equipamentos industriais
4621400 Comércio atacadista de café em grão
4622200 Comércio atacadista de soja
4623103 Comércio atacadista de algodão
4623104 Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado
4623105 Comércio atacadista de cacau
4623106 Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
4623107 Comércio atacadista de sisal
4623108 Com atac matéria-prima agrí c/ativ fracio acondici associada
4623109 Comércio atacadista de alimentos para animais
4623199 Com atac matéria-prima agrícolas não especificadas anteriormente
4631100 Comércio atacadista de leite e laticínios
4632001 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados
4632002 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas
4632003 Com at cer leg benef fari amid fécula c/ativ fraci acondic assoc
4633801 Com atac fruta verdura raíz tubérc hortaliças e legumes frescos
4633802 Comércio atacadista de aves vivas e ovos
4633803 Com atac coelho e outros pequenos animais vivos para alimentação
4634601 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados
4634602 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados
4634603 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar
4634699 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais
4635401 Comércio atacadista de água mineral
4635402 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
4635403 Com atac bebidas c/ativ de fracionamento acondicionamento associ
4635499 Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente
4636201 Comércio atacadista de fumo beneficiado
4636202 Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos
4637101 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel
4637102 Comércio atacadista de açúcar
4637103 Comércio atacadista de óleos e gorduras
4637104 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares
4637105 Comércio atacadista de massas alimentícias
4637106 Comércio atacadista de sorvetes
4637107 Com atac de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes
4637199 Com atac especial outro prod aliment não especi anteriormente
4639701 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
4639702 Com atac prod alim em geral c/ativ fraciona acondici associada
4641901 Comércio atacadista de tecidos
4641902 Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
4641903 Comércio atacadista de artigos de armarinho
4642701 Com atac art vestuário acessório exc profissional e de segurança
4642702 Com atac roupa acessório p/uso profissional segurança trabalho
4643501 Comércio atacadista de calçados
4643502 Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem
4647801 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria
4647802 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
4649403 Com atac de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos
4649404 Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria
4649405 Com atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas
4649406 Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures
4649407 Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos
4649408 Com atac produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
4649409 Com atac pd hig limp conser domici c/at fraciona acondici assoc
4649410 Com atac jóia relóg bijut inclu pedra preciosa semi lapidadas
4649499 Com atac outros equip art uso pessoal domést não especi anterior
4661300 Com atac máq aparelho equip p/uso agropecuário; partes e peças
4662100 Com atac máq equip p/terraplenagem min construção parte e peça
4663000 Com atac máq equipamentos para uso industrial; partes e peças
4664800 Com atac máq apar equip p/uso odonto-méd-hospitalar parte peça
4665600 Com atac máq e equipamentos para uso comercial; partes e peças
4669901 Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças
4669999 Com atac outras máq equip não especi anterior; partes e peças
4671100 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados
4672900 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
4673700 Comércio atacadista de material elétrico
4674500 Comércio atacadista de cimento
4679601 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares
4679602 Comércio atacadista de mármores e granitos
4679603 Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais
4679604 Com atac especi mat construção não especificados anteriormente
4679699 Comércio atacadista de materiais de construção em geral
4683400 Com atac defensivos agríc adubo fertilizante e corretivo do solo
4684201 Comércio atacadista de resinas e elastômeros
4684202 Comércio atacadista de solventes
4684299 Com atac outros produtos quím petroquím não especi anterior
4685100 Com atac prod siderúrgico e metalúrgico, exceto para construção
4686901 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto
4686902 Comércio atacadista de embalagens
4687701 Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão
4687702 Com atac resíduo sucata não-metálico exc de papel e papelão
4687703 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos
4689301 Com atac produtos da extração mineral, exceto combustíveis
4689302 Comércio atacadista de fios e fibras têxteis beneficiados
4689399 Com atac especi outros prod intermedi não especi anteriormente

 

Limite de Financiamento

Até 20% da ROB, limitado a R$ 50 milhões por beneficiária, a cada período de 12 meses.

Para cálculo do limite, será considerada apenas a ROB anual – ou anualizada, na hipótese de início de atividades no próprio ano – da beneficiária. Não será considerada a ROB consolidada do grupo econômico.

 

Garantias

 

garantias pessoais dos sócios/terceiros ou vinculação de recebíveis (títulos ou cheques) ou garantias reais (NEGOCIADO COM BANCO)

 

Prazos

 

até 24 meses, com até 12 meses de carência (NEGOCIADO COM BANCO)

 

Taxa de Juros

Custo Financeiro Remuneração do BNDES Taxa de Intermediação Financeira Remuneração da Instituição Financeira Credenciada.

 

 

CONDIÇÕES

PROGEREN

CUSTO FINANCEIRO

TJLP 6% a.a.

REMUNERAÇÃO BNDES  

3% a.a.

INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA

  • 0,5% a.a. – apenas para beneficiárias ou grupo econômico com ROB anual superior a R$ 90 milhões e até R$ 300 milhões.
  • Isenta para empresas com ROB anual de até R$ 90 milhões.

 

REMUNERAÇÃO AGENTE

Negociada até

2% a 4 % a.a.

Cartão BNDESSaiba Mais

Cartão BNDES

 

O Cartão BNDES é um produto que, baseado no conceito de cartão de crédito, visa financiar os investimentos das micro, pequenas e médias empresas (MPMEs),
consiste em um crédito rotativo, pré-aprovado, de até R$ 1 milhão, para aquisição de produtos credenciados no Portal de Operações do Cartão BNDES.



PARA SER COMPRADOR...


Podem obter o Cartão BNDES as MPMEs (com faturamento bruto anual de até R$ 60 milhões), sediadas no País, que exerçam atividade econômica compatíveis com as Políticas Operacionais e de Crédito do BNDES e que estejam em dia com o INSS, FGTS, RAIS e tributos federais.

O portador do Cartão BNDES efetuará sua compra, exclusivamente no âmbito do Portal de Operações do BNDES (www.cartaobndes.gov.br), procurando os produtos que lhe interessam no Catálogo de Produtos expostos e seguindo os passos indicados para a compra.

BANCOS EMISSORES DO CARTÃO BNDES

O Bradesco, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco Nossa Caixa e o Banrisul são, atualmente, os bancos emissores do Cartão BNDES e a VISA e MASTERCARD as bandeiras de cartão de crédito.

LIMITE DE CRÉDITO

até R$ 1 milhão por cartão, por banco emissor*

PRAZO

Prazo de parcelamento de 3 a 48 meses**

TAXA DE JUROS

Taxa de juros pré-fixada (informada na página inicial do Portal – 0,97% (abril/2010)

*Obs 1: o limite de crédito de cada cliente será atribuído pelo banco emissor do cartão, após a respectiva análise de crédito. Uma empresa pode obter um Cartão BNDES por banco emissor, podendo ter até 5 cartões e somar seus limites numa única transação. Os Cartões BNDES emitidos pela Caixa Econômica Federal/Mastercard podem obter o limite individual de até R$ 250 mil.

**Obs 2: os Cartões BNDES emitidos pela Caixa Econômica Federal/Mastercard ainda não permitem este parcelamento, o que deverá ocorrer em breve, e aceitam apenas as condições de parcelamento em 12, 18, 24 ou 36 parcelas.

Garantias

Negociadas entre o banco emissor e o cliente, na análise de crédito para concessão do cartão.

 

SOLICITAÇÃO DE SEU CARTÃO

 

Acesse o www.cartaobndes.gov.br e solicite o seu.

Encaminhamento

Após solicitação pelo site www.cartaobndes.gov.br leve a documentação e ficha ao banco emissor

PARA SER FORNECEDOR...

  • Empresas fabricantes de bens novos e insumos de setores autorizados pelo BNDES, com índice de nacionalização mínimo de 60%.
  • Distribuidores, desde que indicados por fabricante(s) credenciado(s).
  • Entidades que prestam serviços de certificação, desde que acreditadas pelo INMETRO ou outras instituições federais.
  • Entidades que prestam serviços de acreditação, no caso de hospitais e instituições de saúde, desde que prestados segundo os padrões reconhecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
  • Gráfica que aceite encomenda de impressão de livros feitos por editoras.
  • Fabricantes de CD e DVD que aceitem encomenda de tiragens (cópias) feitas por gravadoras e distribuidoras de filmes ou locadoras de vídeo.

DÚVIDAS FREQUENTES CARTÃO BNDES ...

Quem Pode Solicitar o Cartão BNDES ?

Podem solicitar o Cartão BNDES, as empresas de micro, pequeno e médio portes (com faturamento bruto anual de até R$ 60 milhões), de controle nacional, que exerçam atividades econômicas compatíveis com as Políticas Operacionais e de Crédito do BNDES e que estejam em dia com a seguinte documentação:

 

_ Certidão Negativa de Débito emitida pelo INSS (www.dataprev.gov.br);

_ Certificado de Regularidade do FGTS (www.caixa.gov.br/empresa/servicos/fgts/index.asp);

_ Certidão da Dívida Ativa da União (www.pgfn.fazenda.gov.br);

_ Certidão de Tributos Federais (www.receita.fazenda.gov.br);

_ Comprovação de Regularidade quanto à entrega da RAIS

 

O Que é o Cartão BNDES?

 

É um cartão de crédito emitido por uma instituição financeira às micro, pequena e média empresas (MPME), que lhes permitirá

adquirir bens de fornecedores que estejam expostos no Portal de Operações do BNDES - Cartão BNDES com financiamento

automático.

 

Como Solicitar o Cartão BNDES?

 

O CARTÃO BNDES é solicitado ao emissor (instituição financeira contratada pelo BNDES), através do Portal de Operações do BNDES – Cartão BNDES na Internet, digitando o endereço: www.cartaobndes.gov.br

Identifique a Empresa e Escolha o Emissor e a Bandeira do Cartão;

Informe o CNPJ da empresa solicitante, digitando apenas os algarismos; selecione o tipo de controle da empresa; digite o número do CNAE Fiscal ou caso esse número não seja conhecido no momento do preenchimento, a empresa solicitante poderá selecionar seu setor de atuação, o ramo de negócio e a descrição do CNAE Fiscal que for mais adequada; escolha o banco emissor e a bandeira do cartão desejado; preencha o número da agência e da conta corrente (caso não possua conta corrente no banco escolhido, deverá abrir uma para dar prosseguimento à sua solicitação do Cartão BNDES) e em seguida clique no botão “Avançar”.

 

Obs.: O fato de não possuir conta corrente não impede a solicitação do cartão, mas os números da conta corrente e da agência bancária serão necessários para dar continuidade ao processo de emissão.

 

Digitar os algarismos correspondentes ao CNPJ da empresa solicitante.  Escolher o banco emissor e a bandeira do cartão. Clicar para avançar para a próxima página. Clicar sobre o botão e selecionar o tipo de controle da empresa.O preenchimento - Conheça e Aceite as Condições de Utilização do Cartão BNDES Apresentação do Regulamento de Utilização do Cartão BNDES referente ao Banco Emissor que tiver sido escolhido. No exemplo abaixo, o Banco Emissor é o Banco do Brasil. Após a leitura, clique no botão “Aceito”. Clicar Preencha a Proposta de Solicitação do Cartão BNDES Preencha o formulário Proposta de Solicitação do Cartão BNDES, disponível na janela do Portal, com os dados da empresa solicitante e do comprador responsável pelo cartão.Os dados deverão ser preenchidos obrigatoriamente na ordem em que aparecem no formulário. Clique em “Avançar” para confirmar os dados preenchidos.Confirmação do Registro da Proposta de Solicitação do Cartão BNDES  O Portal de Operações do BNDES - Cartão BNDES exibirá uma tela informando que a solicitação foi enviada com sucesso ao banco emissor.

 

 

 

 

Para Iniciar o Processo de Análise da Proposta de Solicitação do Cartão BNDES

 

BRADESCO

 

O que fazer após o cadastramento da solicitação do Cartão BNDES/BRADESCO no Portal?

A empresa deverá dirigir-se à agência do Banco Emissor com a proposta preenchida, impressa e assinada e 2 cópias autenticadas dos seguintes documentos:

1. Balanço Patrimonial dos 2 últimos exercícios;
2. Estatuto ou Contrato Social, acompanhado dos atos constitutivos e/ou modificativos, oficialmente arquivados e publicados;
3. Atas de eleição da diretoria em exercício e do Conselho de Administração se for o caso, e procurações;

E apresentar também:

4.Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou de Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.receita.fazenda.gov.br).

Obs: conforme estabelece o art. 6º da Medida Provisória nº 451, de 15 de dezembro de 2008, fica afastada a exigência dos bancos emissores do Cartão BNDES solicitarem a apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União pelo prazo de seis meses.

5.CND - Certidão Negativa de Débito (Previdenciária) expedida pela Secretaria da Receita Federal.

6. Certificado de Regularidade do FGTS (www.caixa.gov.br),

7. Comprovação de Regularidade quanto à entrega da RAIS

8. Declaração* por meio da qual o postulante ateste, por si, quando empresário individual, ou por seus representantes legais, quando pessoa jurídica ou equiparada:

a) de não estar descumprindo a penalidade de embargo de atividade, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 6.321, de 21.12.2007 (legislação que trata de ações relativas à prevenção, monitoramento e controle de desmatamento no Bioma Amazônia);

b) não ter sido notificado de qualquer sanção restritiva de direito, nos termos dos incisos I, II, IV e V do artigo 20 do Decreto n° 6.514, de 22.07.2008 (legislação que trata das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece processo administrativo federal para apuração dessas infrações).

* Modelo desta declaração está disponível no Portal do Cartão BNDES.

Obs: além desses documentos o banco emissor, mediante consulta ao endereço eletrônico www.mte.gov.br, deverá obter a comprovação de que a empresa solicitante não esteja inscrita no Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo, instituído pela Portaria n° 540, de 15.10.2004, do Ministério do Trabalho e Emprego-MTE.

 

BANCO DO BRASIL

 

O que fazer após o cadastramento da solicitação do Cartão BNDES/BANCO DO BRASIL no Portal de Operações do BNDES ?

a) A empresa deverá dirigir-se à sua agência de relacionamento e comprovar estar em dia com os tributos federais, apresentando os seguintes documentos:

1. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou de Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.receita.fazenda.gov.br).

Obs: conforme estabelece o art. 6º da Medida Provisória nº 451, de 15 de dezembro de 2008, fica afastada a exigência dos bancos emissores do Cartão BNDES solicitarem a apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União pelo prazo de seis meses.

2- CND - Certidão Negativa de Débito (Previdenciária) expedida pela Secretaria da Receita Federal.

3. Certificado de Regularidade do FGTS (www.caixa.gov.br),

4. Comprovação de Regularidade quanto à entrega da RAIS

b) Declaração por meio da qual o postulante ateste, por si, quando empresário individual, ou por seus representantes legais, quando pessoa jurídica ou equiparada:

- de não estar descumprindo a penalidade de embargo de atividade, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 6.321, de 21.12.2007 (legislação que trata de ações relativas à prevenção, monitoramento e controle de desmatamento no Bioma Amazônia) e;

- não ter sido notificado de qualquer sanção restritiva de direito, nos termos dos incisos I, II, IV e V do artigo 20 do Decreto n° 6.514, de 22.07.2008 (legislação que trata das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece processo administrativo federal para apuração dessas infrações)*.

*Modelo desta declaração está disponível no Portal do Cartão BNDES.

c) Assinar o termo de Adesão ao Regulamento do Cartão.

d) Se a empresa não possui conta-corrente no Banco do Brasil, será necessário levar também os documentos descritos no site www.bb.com.br para abertura de conta-corrente pessoa jurídica.

Obs: além desses documentos o banco emissor, mediante consulta ao endereço eletrônico www.mte.gov.br, deverá obter a comprovação de que a empresa solicitante não esteja inscrita no Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo, instituído pela Portaria n° 540, de 15.10.2004, do Ministério do Trabalho e Emprego-MTE.

 

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

 

O que fazer após o cadastramento da solicitação do Cartão BNDES/CAIXA ECONÔMICA no Portal?

Após o cadastramento no Portal do BNDES, a empresa interessada deverá dirigir-se a uma Agência da CAIXA para abertura de conta corrente ou atualização de dados cadastrais, caso já seja cliente.

Para agilizar esse processo, a área de telemarketing da CAIXA também fará contato com a empresa e encaminhará e-mail para o Gerente de Relacionamento Empresarial da agência de sua preferência a fim de agendar visita.

A empresa neste momento deverá apresentar os seguintes documentos:

1.Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou de Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.receita.fazenda.gov.br).

Obs: conforme estabelece o art. 6º da Medida Provisória nº 451, de 15 de dezembro de 2008, fica afastada a exigência dos bancos emissores do Cartão BNDES solicitarem a apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União pelo prazo de seis meses.

2.CND - Certidão Negativa de Débito (Previdenciária) expedida pela Secretaria da Receita Federal.

3.Certificado de Regularidade do FGTS (www.caixa.gov.br).

4.Comprovação de Regularidade quanto à entrega da RAIS.

5.Declaração* por meio da qual o postulante ateste, por si, quando empresário individual, ou por seus representantes legais, quando pessoa jurídica ou equiparada:

- de não estar descumprindo a penalidade de embargo de atividade, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 6.321, de 21.12.2007 (legislação que trata de ações relativas à prevenção, monitoramento e controle de desmatamento no Bioma Amazônia);

- não ter sido notificado de qualquer sanção restritiva de direito, nos termos dos incisos I, II, IV e V do artigo 20 do Decreto n° 6.514, de 22.07.2008 (legislação que trata das infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece processo administrativo federal para apuração dessas infrações).

* Modelo desta declaração está disponível no Portal do Cartão BNDES.

Obs: além desses documentos o banco emissor, mediante consulta ao endereço eletrônico www.mte.gov.br, deverá obter a comprovação de que a empresa solicitante não esteja inscrita no Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo, instituído pela Portaria n° 540, de 15.10.2004, do Ministério do Trabalho e Emprego-MTE.

Perguntas FrequentesSaiba Mais

DÚVIDAS FREQUENTES

 

Quem pode ser financiado?

• Pessoa Jurídica

Porte Faturamento Anual – R$
Microempresa Até R$ 1.200.000,00
Pequena empresa Entre R$ 1.200.000,00 e R$ 10.500.000,00
Média empresa Entre R$ 10.500.000,00 e R$ 60.000.000,00

• Pessoa Física


– Produtor rural com atuação efetiva no setor agropecuário;
– Caminhoneiro autônomo.

Público-alvo: micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) em
geral, aí incluídas as firmas individuais, as firmas exportadoras e as pessoas físicas
com efetiva atuação nos setores de transportes de cargas e na atividade
agropecuária.

Quais são os ITENS FINANCIÁVEIS?

O financiamento do BNDES pode ser utilizado para:

– construir, ampliar ou reformar/modernizar uma loja, galpão, armazém, fábrica,
depósito, escritório, etc;

– adquirir máquinas ou equipamentos, inclusive implementos agrícolas novos, desde que fabricados no Brasil;

– produzir bens e serviços para exportação;
– realizar benfeitorias em sua propriedade rural;
– adquirir caminhão; e
– adquirir bens de produção.


Quais são os ITENS NÃO FINANCIÁVEIS?

• aquisições de terrenos e de benfeitorias já existentes;
• capital de giro de forma isolada (compra de matérias-primas, financiamento das
vendas, formação de estoques, etc) para o funcionamento das empresas,
exceto no âmbito do Programa Progeren; e
• pagamento de quaisquer débitos vencidos ou vincendos, incluídos impostos,
junto a fornecedores, instituições financeiras e governos.


 

O que é Preciso para se Candidatar a um Financiamento com Recursos do BNDES?

É necessário que o interessado:

• esteja em dia com obrigações fiscais, tributárias e sociais (impostos, taxas,
contribuições, etc);

• demonstre capacidade de pagamento (o banco vai querer saber se as receitas serão suficientes para pagar todos os custos do seu negócio, inclusive o empréstimo com recursos do BNDES);

• não apresente restrições cadastrais (protestos de títulos, devolução de cheques,
atrasos nos pagamentos de empréstimos e financiamentos, execuções fiscais,
trabalhistas, etc);

• não esteja em regime concordatário ou falimentar; e

• disponha de garantias suficientes para assegurar o retorno do financiamento.

A missão do BNDES é oferecer recursos de longo prazo a custos baixos ao
maior número possível de empresários. Como os recursos são limitados, a
pontualidade nos pagamentos pelos clientes permite que os mesmos possam voltar a ser emprestados em outros empreendimentos.


O BNDES financia a criação/constituição de empresas?

Para se candidatar aos financiamentos com recursos do BNDES, tanto diretamente como através de instituições financeiras credenciadas, as empresas já deverão estar legalmente constituídas.

*Financiam-se os investimentos fixos necessários para sua implantação física, mas não os gastos para a sua criação/legalização.

 

O BNDES financia a compra de empresas (ativos, cotas/ações), terrenos, imóvel destinado à instalação da empresa ou imóvel residencial?

Não. O BNDES tem como objetivo apoiar empreendimentos que contribuam para o desenvolvimento do país. A simples transferência de titularidade de ativos não contribui para o crescimento da economia e para a geração de empregos.

 

 

Onde Solicitar Financiamentos com Recursos do BNDES?

Os financiamentos estão disponíveis nas Instituições Financeiras Credenciadas
pelo BNDES:

Relação das instituições financeiras credenciadas com limite para operar com o BNDES.

• ABC-Brasil, ABN-AMRO BM, AFEAM, Alfa (BI), Alfa (CFI)
• Badesc, Banco do Brasil, Banco do Brasil Leasing, Bancoob, Bandes, Banese, Banestes, Banrisul, Bansicredi, BBM, BDMG, BES, Bicbanco, BMG, BMG Leasing, BNB, BNP, Boncred (FI), Boncred Leasing, Bonsucesso, BPN (BI), Bradesco (BM), Bradesco Leasing, BRDE, BRP, BV Leasing
• CaixaRS, Caterpillar, CEF, Citibank (BM), CNH (BM), Cresol Baser, Cresol Central
• DaimlerChrysler, DaimlerChrysler Leasing, Desenbahia, Dibens Leasing, Direção CFI, DLL Brasil
• Fibra, Fidis
• Guanabara (BM)
• HSBC (BM)
• Industrial, Indusval (BM), Itaú, Itaú (BBA), Itaú Leasing
• John Deere
• KDB BR, KEB BR
• Maxima, Moneo
• Nossa Caixa
• Pine, Porto Real, Prosper (BM)
• Rabobank, Rendimento (BM), Rodobens (BM)
• Safra (BI), Safra (BM), Safra Leasing, Santander (BM), SG Brasil, Sofisa, Sumitomo (BM)
• Unibanco (BM), Uruguai (BC)
• Volkswagen, Volkswagen Leasing, Volvo, Votorantim
• Westlb
A maioria dos bancos em atividade no Brasil está autorizada a emprestar os recursos do BNDES que desta forma podem chegar a todos os pontos do território nacional e atender você. Para que isto aconteça, procure o seu gerente no banco onde você já tem cadastro e/ou algum tipo de relacionamento bancário. Este banco, que está mais próximo de você, tem as melhores condições para saber das suas necessidades e possibilidades de assumir um compromisso financeiro, e é ele que será responsável pela análise e aprovação do crédito.
A análise de viabilidade feita pelos bancos leva em consideração os gastos a serem
feitos, experiência dos investidores e de seus dirigentes, tradição em operações de
crédito, capacidade financeira, mercado, garantias, etc. A agilidade deste estudo
depende da qualidade das informações prestadas pelo interessado no financiamento.
Somente nos casos de compra de máquina, equipamento ou implemento, inclusive
agrícola, o procedimento é mais simples. Começa com a obtenção de orçamento junto ao fabricante ou, em alguns casos, ao distribuidor, credenciado junto ao BNDES. Este orçamento, onde é descrito o bem a ser financiado (já com a indicação do número de registro no BNDES), é levado pelo interessado na compra à instituição financeira credenciada, onde será solicitado o financiamento com recursos do BNDES.