Associação do Comércio e Indústria de Franca a Casa do Empresário Francano

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Convênios

A ACIF CUIDA DA SAÚDE DOS SEUS ASSOCIADOS

O associado ACIF escolhe o plano de Saúde de acordo com as suas necessidades e que melhor lhe convir. Dispomos de planos :

• Médicos-hospitalares, através das parcerias com Hospital Regional e Unimed;
• Ambulatorial em parceria com a Cia Hospitalar;
• Atendimento pré-hospitalar de emergência e urgência com a Prontomed e- odontológico com a Uniodonto.

Ligue (16) 3711.1731 e peça a visita do consultor de sua região, que terá o máximo prazer em esclarecer suas dúvidas e orientá-lo para a escolha do plano adequado às suas necessidades.

SIMULAÇÃO DE CONVÊNIO

HOSPITAL REGIONALSaiba Mais

O Hospital Regional busca incessantemente o melhor atendimento e o melhor tratamento médico para todos os seus usuários, baseado numa tríade de cordialidade, qualidade e tecnologia. É composto de funcionários dedicados e de médicos qualificados, sempre dispostos a melhor servir.


Benefícios
Atendimento 24 horas; os serviços serão executados pelo corpo médico do Hospital Regional em suas próprias instalações ou em instalações previamente credenciadas pelo Hospital Regional. O Hospital Regional obriga-se a assegurar aos beneficiários regularmente inscritos, assistência médico-hospitalar, ambulatorial e laboratorial na rede própria da contratada.

Urgências
Condição de agravo à saúde, com ou sem risco potencial de vida e que requer rápida assistência médica.

Emergências
Condição de agravo à saúde, que implique em risco iminente de vida, necessitando de assistência médica imediata.

Opcional Remoção Aéro-Terrestre
Os serviços de remoção aéro-terrestre de qualquer hospital, pronto-socorro ou outro local de atendimento de emergência médica em território nacional, para o Hospital Regional de Franca e/ou Hospitais do Grupo São Francisco e Ribeirão Preto e ocorrerá nas seguintes situações: Enfarto agudo do miocárdio ou choque cardiogênico refratário; Aneurisma da Aorta; Embolia pulmonar aguda; Acidente vascular cerebral agudo; Insuficiência respiratória aguda; Abdomem agudo com indicação cirúrgica; Traumatismo craneoencefálico; Politraumatizados; Afundamento de tórax; Ferimento penetrante no tórax com risco de vida; Hemorragias traumáticas; Pneumotórax hipertensivo; Trauma de grandes vasos sanguineos; Hemorragias digestivas; Picada de animais peçonhentos com risco de vida; Afogamentos; Queimaduras graves; Acidente com eletricidade com cometimento sistêmico e traumático raqui medular grave;

Opcional Abramge

É um atendimento de urgência e emergência, em qualquer parte do território nacional, que tenha hospitais e/ou entidades médicas credenciadas à ABRAMGE. Quando o atendimento for uma consulta de urgência comprovada, e/ou um atendimento ambulatorial, não haverá necessidade de qualquer comunicação. Mas se houver necessidade de internação, seja em enfermarias ou unidades de terapia intensiva, com ou sem intervenção cirúrgicas, tornar-se-á indispensável a solicitação de autorização, nas primeiras 24 horas da ocorrência do sinistro.
Para o Hospital Regional é sempre muito importante trazer novos especialistas, empenhados em manter atualizada a tradição de qualidade que o seu corpo clínico sempre prezou.


CONVÊNIO ACIF/HOSPITAL REGIONAL

ORIENTAÇÃO DE COBERTURA


SERVIÇOS COMPREENDIDOS NA COBERTURA ASSISTENCIAL
Consultas, exames e internações.


Assistência Médica Ambulatorial
Toda a cobertura de exames está no rol de procedimentos da resolução n º 10. Quantidade de consultas médicas em número ilimitado.

Internação Hospitalar
Sem limites de prazos, valor máximo e quantidade, em hospitais e clinicas básicas e especializadas, para procedimentos clínicos ou cirúrgicos reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina, relacionadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados com saúde. Cobertura de toda e qualquer taxa, incluindo materiais utilizados, assim como da remoção do paciente, comprovadamente necessária, para outro estabelecimento hospitalar, em território brasileiro, dentro dos limites de abrangência geográfica.

Cirurgias Cardíacas
Os beneficiários terão direito a cirurgias cardíacas e hemodinâmica, as próteses cardíacas, autorizadas pela contratada, são tanto as de natureza biológica e de fabricação nacional, como, também as de natureza mecânica.

Cirurgias Odontológicas Bucomaxilo-Facial que necessitem de ambiente hospitalar Transplantes de Córnea e Rim
Encontrando-se incluídas nesta cobertura todas as despesas com procedimentos vinculados e as necessárias à realização do transplante, exceto manutenção de medicamentos.

Assistência ao parto e recém-nascido
Assistência pré natal compreendendo consultas periódicas e exames complementares necessários, assistência ao parto, cirúrgico ou não, por equipe especializada integrante do corpo clinico próprio ou credenciado e assistência médica aos recém-nascidos dia e noite, durante o período máximo de 30 dias contatos do nascimento.

Tratamentos Psiquiátricos
O custeio integral de 30(trinta) dias de internação, por ano não cumuláveis, em hospital psiquiátrico ou em unidade ou enfermaria psiquiátrica em hospital geral, para casos de transtornos psiquiátricos em situação de crise. O custeio integral de 15(quinze) dias de internação, por ano, não cumuláveis em hospital geral, para caso de quadro de intoxicação ou abstinência provocados por alcoolismo ou outra forma de dependência química.

Emergências e Urgências
Estão cobertos os atendimentos para casos de urgência e emergência que evoluíram para internação, desde a admissão do paciente até a sua alta ou até que sejam necessárias à preservação da vida.

Doenças e Lesões pre-existentes a data da assinatura do presente contrato: estão cobertas pelo contrato doenças e lesões preexistentes, que são aquelas das quais o beneficiário titular e seus dependentes saibam ser portadores ou sofredores a época da admissão do plano, podendo esta ser integral temporária ou cobertura integral mediante agravo. Entende-se por cobertura parcial temporária, a suspensão, por um prazo de 24 (vinte quatro) meses, da cobertura para a doença ou lesão preexistente, de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia e alta complexidade; entende-se por agravo, o acréscimo, no valor da contraprestação pecuniária, em virtude da opção pela contratante e ou pelo beneficiário.

CARÊNCIAS
a) 0 Horas - Procedimento de urgência e emergência;
b) 30 Dias - Consultas Médicas, Exames Auxiliares de Diagnósticos;
c) 180 Dias - Internações hospitalares;
d) 300 Dias - Internações obstétricas para parto a termo;
e) 24 Meses - Para doenças pré-existentes.

Os prazos de carências definidos acima serão contados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao pedido da referida inclusão, desde que entregue na Acif até dia 15 de cada mês.

BENEFICIÁRIOS
Titulares: Proprietários e seus funcionários.
Dependentes: Conjugue, companheira (o) com filhos em comum ; filhos (as) inválidos de qualquer idade; filhos (as) solteiros (as) até 21 anos; filhos (as) solteiros até completar 24 anos quando cursando faculdade; filhos adotivos, o tutelado e o curatelado todos por decisão judicial.

SERVIÇOS NÃO ASSEGURADOS
A) Consultas domiciliares;
B) Tratamento clínico ou cirúrgico experimental;
C) Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim;
D) Inseminação artificial;
E) Tratamento de rejuvenescimento e de emagrecimento com finalidade estética;
F) Fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados;
G) Fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar;
H) Fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios, não ligados ao ato cirúrgico;
I) Tratamento ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;
J) Casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente; transplantes, exceto de córnea e de rim.
K) Todo e qualquer procedimento odontológico ambulatoriais; e acidente do trabalho, moléstia profissionais e programa de controle médico e saúde ocupacional.

UNIMEDSaiba Mais



A Unimed de Franca viabiliza serviços médicos aos associados, empregados, dependentes e agregados, bem como aos seus dependentes legais, pelos médicos cooperados da UNIMED, laboratórios, clínicas e hospitais credenciados. Ela oferece em seus planos, não apenas saúde e a cura de doenças, mas qualidade de vida para você viver plenamente cada momento de sua vida.


BENEFÍCIOS

• Hospital próprio;
• UTI adulto, pediátrico e neo natal;
• Unidade de emerência 24hs;
• CDI centro de diagnóstico integrado, sendo único na região com Ressonância Magnética;
• 2 laboratórios próprios; - SOS 24hs; - Farmácia exclusiva – Coopersumo; - Medicina Preventiva e Centro de Fisioterapia; - Unilar – atendimento para paciente crônico e em pós operatório, indicado pelo médico, em sua residência.

SOS UNIMED
O serviço SOS Unimed compreende o atendimento pré-hospitalar de emergências médicas em Franca e, se necessário, a imediata remoção do paciente do local do primeiro atendimento à uma unidade hospitalar, indicada pelo titular ou responsável.

BENEFÍCIOS
• Pronto-atendimento médico com UTI´s móveis modernas e equipadas;
• Equipes especializadas com médicos, paramédicos e enfermagem;
• Médicos especialistas em emergências;
• Medicamentos e materiais;
• Atendimento 24 horas por dia, 07 dias por semana, 365 dias por ano;
• Rapidez e eficiência;
• Segurança e conforto 24 horas.

BENEFÍCIOS COMPLEMENTARES - REMOÇÕES HOSPITALARES
• Alta hospitalar – para pacientes debilitados e/ou com dificuldade de locomoção;
• emoções inter-hospitalares – para pacientes que necessitarem ir de um hospital para outro, dentro do perímetro urbano de Franca ou das cidades da área de atuação da Unimed de Franca;
• Remoções para realização de tomografia, ressonância magnética e cateterismo cardíaco, diagnóstico e terapêutico, desde que tenham recomendação médica;
• Remoções do hospital para a clínica e vice-versa.

Além da prevenção do caráter liberal da profissão médica, atuam com vistas ao resgate da ética e do papel social da medicina.


CONVÊNIO ACIF/UNIMED
ORIENTAÇÃO DE COBERTURA

SERVIÇOS COMPREENDIDOS NA COBERTURA ASSISTENCIAL
Consultas, exames e internações.


Urgência e emergência
Em todo o território nacional onde houver UNIMED. Assistência médica ambulatorial Toda a cobertura de exames está no rol de procedimentos da resolução n º 10. Tem cobertura de transplante renal e córnea. Quantidade de consultas médicas em número ilimitado.

Acidente de Trabalho
A Unimed garantirá o primeiro atendimento ambulatorial ao usuário através de seus prontos socorros credenciados, em seguida, este deverá ser encaminhado pela UNIMED para usar os serviços públicos de saúde.

Atendimento Obstétrico
Assistência pré natal compreendendo consultas periódicas e exames complementares necessários, assistência ao parto, cirúrgico ou não, por equipe especializada integrante do corpo clinico próprio ou credenciado e assistência médica aos recém-nascidos dia e noite, durante o período máximo de 30 dias contatos do nascimento.

Internação Hospitalar
Em quarto coletivo ou individual de acordo com a opção do plano. Não haverá limite de permanência para internação hospitalar para tratamento clínico, cirúrgico ou internação em UTI. Na hipótese de um usuário optar por acomodação hospitalar superior à prevista, deverá o USUÁRIO arcar com a diferença de preço de diárias e taxas a critério do hospital e a complementação dos honorários médicos previamente negociada entre o USUÁRIO e o médico.

Tratamento Psiquiátrico
Haverá limite de permanência para internação em hospital psiquiátrico ou em unidade ou enfermaria psiquiátrica em hospital geral, sendo elas : 30 dias por ano de contrato, para transtornos psiquiátricos em situação de crise. 15 dias por ano de contrato, para quadros de intoxicação ou abstinência por alcoolismo ou outra forma de dependência química.

Transplantes de Córnea e Rim
Encontrando-se incluídas nesta cobertura todas as despesas com procedimentos vinculados e as necessárias à realização do transplante, exceto manutenção de medicamentos.

Cirurgias Odontológicas Bucomaxilo-Facial
Somente será concedida quando relacionada a um ato médico decorrente de acidente pessoal.

Remoção Inter-Hospitalar
Os serviços de Atendimento Inter-Hospitalar englobam o atendimento médico de urgência/emergência e a remoção dos usuários por meio de helicópteros, aviões e/ou ambulâncias, conforme seja considerado mais adequado pelo Prestador do local do primeiro atendimento a um centro de referência credenciado ou rede hospitalar credenciada.

Remoção Pré-Hospitalar
Os serviços de remoção Médico Pré-Hospitalar englobam o atendimento médico de urgência/emergência ao usuário e seus respectivos dependentes no local onde se encontrarem salvo via pública de responsabilidade de entidades governamentais e se necessário for remoção por via terrestre de suas residências até o estabelecimento hospitalar credenciado.


CARÊNCIAS
A) 0 Horas - Procedimentos de urgência e emergência;
B) 30 Dias - Consultas, serviços aux. de diagnóstico e terapia; atendimento de remoção inter e pré-hospitalar
C)180 Dias - Internações clínicas, pediátricas e cirurgicas programadas. Radioterapia e quimioterapia. Procedimentos clínicos e cirurgicos ambulatorias inclusive litotripsia
D)300 Dias - Internações obstétricas para partos a termo
E) 24 Meses - para doenças pré-existente.

Os prazos de carências definidos acima serão contados a partir da do primeiro dia do mês subsequente ao pedido da referida inclusão, desde que entregue na Acif até dia 15 de cada mês.


BENEFICIÁRIOS

Titulares: Proprietários e seus funcionários

Dependentes: Conjugue, companheira (o) com filhos em comum e que não concorra com esposa (o); filhos (as) inválidos de qualquer idade; filhos (as) solteiros (as) até 21 anos; filhos (as) solteiros até completar 24 anos quando cursando faculdade; filhos adotivos, o tutelado e o curatelado todos por decisão judicial. Agregados: pai, mãe, sogro, sogra e enteado (a).

Serviços não assegurados
Despesas médicas e hospitalares com tratamento, cirurgias e exames complementares antes do cumprimento das carências previstas; b) internações e demais despesas efetuadas exclusivamente para realização de exames de diagnósticos que não justifiquem a internação; c) exames ainda não reconhecidos pelo serviço nacional de fiscalização da medicina e farmácia; d) vacinas ou medicamentos importados não nacionalizados; e) cirurgias e tratamentos não éticos; f) cirurgias para mudança de sexo; g) inseminação artificial e procedimentos similares; h) tratamento e cirurgias para controle de natalidade e suas conseqüências , exceto em situações que envolvam risco para o paciente; i) transplantes e procedimentos de alta complexidade que vierem a ser normatizados por órgão governamental e que serão objeto de aditivo contratual, exceto os transplantes renal e córnea; j) despesas com doadores relacionados ao transplante incluindo medicamentos de manutenção, salvo as despesas com procedimentos vinculados descritos na Cláusula 5.3.15.1; k) enfermagem em caráter particular, seja em regime hospitalar ou domiciliar; l) cirurgias plásticas não restauradoras e tratamento por motivo de senilidade para rejuvenescimento ou procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim e esclerose de varizes; m) atendimento nos casos de cataclismos, comoções internas, guerras e revoluções; n) lente para correção de distúrbios da acuidade visual não decorrente de ao cirúrgico, aparelhos ortopédicos e aparelhos para correção de acuidade auditiva, próteses e órteses de qualquer natureza, salvo quanto órteses e próteses forem necessárias para atos cirúrgicos, conforme definido na cláusula 5.1.6.2. do contrato; o) aluguel de equipamentos hospitalares e similares; p) acidente de trabalho e suas conseqüências bem como doenças profissionais exames de cunho profissional, salvo o previsto no item 5.1.4. do contrato; q) tratamento de doenças e lesões existentes antes da inclusão do usuário e de complicações delas decorrentes conforme comprovado ser de conhecimento do usuário; r) consultas e atendimentos domiciliares, mesmo em caráter de emergência; s) qualquer ato ilícito devidamente comprovado; t) procedimentos clínicos, cirúrgicos ou laboratoriais de patologia não relacionadas no código internacional de doenças na data deste contrato; u) procedimentos de fonoaudiologia, terapia ocupacional e tratamento com psicólogo; v) procedimentos odontológicos.

PRONTOMEDSaiba Mais

Prestar à população um serviço de pronto atendimento médico emergencial: este é o objetivo da PRONTOMED desde que iniciou suas atividades, em novembro de 1998. Comprovadamente 80% dos casos são resolvidos no próprio local do chamado e todos os atendimentos feitos à casos críticos, foram bem sucedidos, mas se o médico julgar necessário, remove o paciente para uma unidade hospitalar escolhida pelo associado ou responsável, sem custos adicionais como materiais utilizados e medicamentos.

A PRONTOMED é um sistema de pronto atendimento médico pré-hospitalar.

Benefícios
• Atendimento 24h;
• Proteção no trânsito para terceiros;
• Emergências odontológicas 24 horas gratuitas;
• Desconto em farmácias e drogarias;
• Desconto em laboratórios;
• Preços especiais para consultas particulares;
• Medicamentos no atendimento sem custo;
• Atendimento em mais de 20 cidades no Brasil;
• Equipes altamente qualificadas;
• UTI´s móveis completamente equipadas.

Emergências
Emergências médicas são situações críticas que envolvem risco iminente de vida e necessitam de atenção médica imediata.

• Perda da consciência;
• Dor intensa, especialmente no peito, opressiva, irradiada ou não para os membros superiores, queixo, estômago, associados ou não a suores frios, falta de ar e náuseas;
• Alteração súbita do nível de consciência, dificuldade de movimentar um ou vários membros e de falar;
• Perda de sangue em grande quantidade;
• Quadro alérgico grave, placas vermelhas e inchadas no corpo e falta de ar;
• Falta de ar intensa, incapacidade de permanecer deitado, cor arroxeada da pele, lábios e língua;
• Movimento do tipo tremores, ou abalos em todo corpo ou partes dele com desvio dos olhos e repuxo da boca;
• Aumento súbito da pressão arterial, acompanhada por dor de cabeça, tonturas, falta de ar. Pode ocorrer perda da visão na crise;
• Acidentes graves;
• Perda de líquido ( sangramento ), com queda súbita da pressão arterial, sede intensa, palidez, perda de força e extremidades frias. Há ainda sudorese;
• Fraturas com hemorragias ou perda da consciência;
• Afogamentos;
• Choques elétricos;
• Intoxicações graves;
• Aspirações de corpos estranhos;
• Dor aguda ou sangramento de origem odontológica.

Urgências
Urgências médicas são situações de agravo a saúde com ou sem risco potencial de vida e são atendidas rapidamente e com muita eficiência.

• Febre elevada de causa não esclarecida e rebelde aos antitérmicos, com dor de cabeça intensa ou antecedente de crise convulsiva;
• Vômitos repetidos;
• Dores de cabeça súbitas e de forte intensidade, não habituais e que não cedem com os medicamentos comuns;
• Dores abdominais intensas que não cedem com os remédios habituais;
• Tonturas intensas acompanhadas de perda súbita de equilíbrio ou de sonolência;
• Dor lombar súbita muito intensa, acompanhada de náuseas, vômitos e alterações urinárias;
• Dor no abdômem ( lado direito ) acompanhada de náuseas e vômitos;
• Cortes profundos;
• Fraturas sem hemorragias.

É a satisfação dessas empresas, que com custo reduzido oferece amplos benefícios para seus funcionários e familiares, que nos faz ter certeza de que podemos oferecer também a você, o melhor em pronto atendimento emergencial.

Carência
Para as inclusões realizadas até o dia 15 de cada mês, os serviços poderão ser utilizados a partir do 1 º dia útil do mês subsequente.
A partir da data de inclusão, acima referida, não existirão carências para o associado.

Documentos necessários para inclusão no convênio médico
1) Plano Individual: Xerox CIC e RG, comprovante de registro em carteira com a relação do RE ou declaração de prestação de serviço e ficha cadastral preenchida, datada, carimbada e assinada pelo proprietário.
2) Plano Familiar: Xerox CIC e RG (Titular e cônjuge), xerox certidão de casamento, xerox de certidão de nascimento dos filhos, comprovante de registro em carteira com a relação do RE ou declaração de prestação de serviço e ficha cadastral preenchida, datada, carimbada e assinada pelo proprietário.

UNIODONTOSaiba Mais

Uniodonto Cooperativa Odontológica, organizada e administrada pelos próprios cirurgiões dentistas “cooperados” , com o objetivo de prestar serviços de elevado padrão de qualidade a custos acessíveis.

A experiência dos administradores e dos profissionais da Cooperativa é resultante de mais de 25 anos, prestando bons serviços às empresas e grupos familiares que optam pelo SISTEMA NACIONAL UNIODONTO.

Vantagens
• Livre escolha do dentista cooperado;
• Atendimento em consultório particular, com hora marcada;
• Ampla rede de consultórios;
• Assistência odontológica em todas as especialidades;
• Atendimento de urgência em todo território nacional nos mais de 17.000 dentistas cooperados;
• Custos acessíveis;
• Sistema com mais de 30 anos de existência;
• Plantão 24 horas
• Atendimento às crianças e adultos deficientes

É seu direito também, ao se tornar usuário, receber o melhor atendimento dos profissionais cooperados da Uniodonto de Franca e garantia de qualidade do material utilizado em seu tratamento.


CONVÊNIO ACIF/UNIODONTO
ORIENTAÇÃO DE COBERTURA

A UNIODONTO, na condição de Sociedade Cooperativa, caracterizada como instrumento de contratação dos profissionais cooperados, assim identificados os cirurgiões dentistas devidamente registrados no Conselho Regional de Odontologia, legal e regularmente associados a UNIODONTO DE FRANCA COOPERATIVA ODONTOLÓGICA, na qualidade de operadora de planos privados de Assistência Odontológica, de acordo com o inciso I, do  § 1º, do art. 1º, da Lei nº 9656/98, prestará aos  associados seus funcionários e aos seus respectivos Dependentes e/ ou Agregados, sob o regime de mensalidade pré fixada, Assistência exclusivamente Odontológica, compreendendo todos os procedimentos realizados em consultório, conforme Rol de Procedimentos Odontológicos anexo à Resolução nº 10 do Conselho Nacional de Saúde Suplementar - CONSU, publicada no Diário Oficial da União no dia 4 de novembro de 1998. As cláusulas e condições ora ajustadas, abrangendo a prestação de serviços exclusivamente na área de atuação da UNIODONTO DE FRANCA COOPERATIVA ODONTOLÓGICA, nos seguintes municípios do Estado de São Paulo: Franca.


SERVIÇOS COBERTOS

3.1. DIAGNÓSTICO
EXAME CLÍNICO
3.1.1. Consulta Inicial e Plano de Tratamento
3.1.2. Urgência Noturna (Sábado, Domingo e Feriados)
3.1.3. Urgência Horário Normal (Fora Procedimento)
   
3.2. RADIOLOGIA
3.2.1. Rx Periapical (3) ( RX p/ detectar cáries entre os dentes e focos de pus nas pontas das raízes
3.2.2. Levantamento Periapical (Completo)
3.2.3. Rx Interproximal (Bite Wing) (RX p/ detectar cáries entre os dentes)
3.2.4. Rx Interproximal (Bite Wing) Série Completa (4) (RX p/ detectar cáries entre os dentes)
3.2.5. Radiografia oclusal   
   
3.3. TESTES E EXAMES DE LABORATÓRIO
3.3.1. Exame Biopsia
   
3.4. PREVENÇÃO
3.4.1. Profilaxia: Polimento Coronário (2 Arcadas)
3.4.2. Orientação de Higiene Bucal
3.4.3. Aplicação Tópica de Flúor / Profilaxia (Até 12 Anos)
3.4.4. Aplicação de Selante (Por Elemento) (Até 12 Anos)
3.4.5. Controle ou Evidenciação de Placa Bacteriana (Por Sessão)
   
3.5. ODONTOPEDIATRIA
3.5.1. Pulpotomia (remoção parcial ou total do nervo do dente de leite)
3.5.2. Pulpectomia (remoção parcial ou total do nervo do dente de leite)
3.5.3. Tratamento Endodontico em Decíduos (tratamento canal em dente de Leite)
3.5.4. Exodontia de Dentes Decíduo (extração de dente de leite)
3.5.5. Ulotomia (cirurgia para cortar a gengiva ou o osso, quando o dente não consegue nasce)
3.5.6. Ulectomia ( idem a cima)
3.5.7. Restauração de Amálgama de Cobre - 1 Face
3.5.8. Restauração de Amálgama de Cobre - 2 Faces
3.5.9. Restauração de Amálgama de Cobre - 3 Faces
3.5.10. Capeamento Pulpar em Elemento Decíduo (Direto e Indireto) (aplicação de uma proteção para a polpa do dente)
3.5.11. Forramento Pulpar em Elemento Decíduo
   
3.6. DENTÍSTICA
3.6.1. Restauração Amalgama 1 Face (obturação com material semelhante por limalha de prata e mercúrio, normalmente aplicado no dentes posteriores)
3.6.2. Restauração Amalgama 2 Faces  (idem a cima)
3.6.3. Restauração Amalgama 3 Faces (idem a cima)
3.6.4. Restauração Amalgama 3 Faces (idem a cima)
3.6.5. Restauração a Pino (Intra Dentinária) (colocação de suporte(pino) para sustenção da restauração com amálgama)
3.6.6. Restauração Resina Fotopolimerizavel 1 Face (obturação com material semelhante à cor do dente, geralmente realizada na face visível dos dentes anteriores com aplicação de luz ultravioleta)
3.6.7. Restauração Resina Fotopolimerizavel 2 Faces ( idem a cima)
3.6.8. Restauração Resina Fotopolimerizavel 3 Faces ( idem a cima)
3.6.9. Restauração Resina Fotopolimerizavel 3 Faces ( idem a cima)
3.6.10. Restauração Resina Fotopolimerizavel (Angulo Anterior) (idem a cima)
3.6.11. Restauração Resina Quimiop. 1 Face
3.6.12. Restauração Resina Quimiop. 2 Faces
3.6.13. Restauração Resina Quimiop. 3 Faces
3.6.14. Restauração Resina Quimiop. 3 Faces
3.6.15. Restauração Resina Quimiop. (Angulo Anterior)
3.6.16. Restauração em Cemento de Silicato - 1 Face
3.6.17. Restauração em Cemento de Silicato - 2 Faces
3.6.18. Restauração em Cemento de Silicato - 3 Faces
3.6.19. Restauração a Ionomero de Vidro - 1 Face (obturação com material semelhante à cor do dente, que libera flúor)
3.6.20. Restauração de Superfície Radicular
3.6.21. Colagem de Fragmento

3.7. ENDODONTIA
3.7.1. Tratamento Endodontico em Dente com 1 Conduto (*) (tratamento de canal)
3.7.2. Tratamento Endodontico em Dente com 2 Condutos (*) (idem a cima)
3.7.3. Tratamento Endodontico em Dente com 3 ou mais Condutos (*) (idem a cima)
3.7.4. Remoção de Obturação Radicular (Por Conduto) (retirar obturação do canal para tratamento)
3.7.5. Tratamento Endodontico em Decíduos (tratamento de cana em dente de leite)
3.7.6. Remoção de Prótese e / ou Pino Metálico (retira prótese ou pino para tratamento de canal)
3.7.7. Capeamento Pulpar em Elemento Permanente (Direto e Indireto) (aplicação de uma proteção para a polpa do dente)
3.7.8. Forramento Pulpar em Elemento Decíduo
3.7.9. Retratamento de dentes incisivos, caninos, pre-molares e molares   
   
3.8. PERIODONTIA
3.8.1. Raspagem Supra Gengival / Polimento Coronário (Toda Arcada)
3.8.2. Raspagem Supra e Sub Gengival Polimento Coronário (P/Elemento)
3.8.3. Curetagem de Bolsa Periodontal
3.8.4. Imobilização dentária temporária   
   
3.9. CIRURGIA
3.9.1. Exodontia de Elemento Permanente
3.9.2. Remoção de Dente Incluso ou Impactado
3.9.3. Exodontia Retalho
3.9.4. Exodontia (Raiz Residual)
3.9.5. Alveoloplastia (P/ Hemi Arcada)
3.9.6. Ulotomia
3.9.7. Exame Biopsia
3.9.8. Reconstrução Sulco Gengivo Labial
3.9.9. Cirurgia de Torus Palatino
3.9.10. Cirurgia de Torus Mandibular (Unilateral)
3.9.11. Cirurgia de Torus Mandibular (Bilateral)
3.9.12. Apicectomia Unirradicular
3.9.13. Apicectomia Unirradicular com Obturação Retrógrada
3.9.14. Apicectomia Birradicular
3.9.15. Apicectomia Birradicular com Obturação Retrógrada
3.9.16. Apicectomia Trirradicular
3.9.17. Apicectomia Trirradicular com Obturação Retrógrada
3.9.18. Frenectomia ou Bridectomia (Labial e ou / Lingual)
3.9.19. Excisão de Rânula
3.9.20. Excisão de Mucocele de Desenvolvimento
3.9.21. Incisão e Drenagem de Abcesso (Intra Oral)
3.9.22. Incisão e Drenagem de Abcesso (Extra Oral)
3.9.23. Fraturas Alveolo-Dentárias – Redução Cruenta
3.9.24. Fraturas Alveolo-Dentárias – Redução Incruenta
3.9.25. Ulectomia    5300
3.9.26. Correção de Bridas Musculares    5320
3.9.27. Sulcoplastia
3.9.28. Reimplante de Dente Avulcionado (Por Elemento)
   
3.10. URGÊNCIAS   
3.10.1. Curativo em Caso de Hemorragia Bucal
3.10.2. Curativo em Caso de Odontalgia Aguda
3.10.3. Imobilização Dentária Temporária
3.10.4. Tratamento de Alveolite
3.10.5. Aumento de coroa clínica e gengivectomia   
   
3.10.5. Urgência de Endodontia – Pulpectomia (Independente da Sequência do Tratamento)
3.10.6. Tratamento de Gengivite – Terapeutica Básica (2 Arcadas)
3.10.7. Recolocação de Restauração Metálica Fundida ou Coroas (Incluída Consulta) 125
3.10.8. Remoção de Coroa ou Restaurações Metálicas

CARÊNCIAS
Os associados e seus dependentes, bem como os seus funcionários deverão cumprir os prazos de carência, conforme abaixo: 24 (vinte e quatro) horas para urgência 30 (trinta) dias, para usufruir  das coberturas do Plano constantes na cláusula 3, exceto sub-ítem 3.7.  60 (sessenta) dias, para usufruir da cobertura do Plano constante na cláusula 3, sub-ítem 3.7.
Os prazos de carências definidos acima, serão contados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao pedido da referida inclusão, desde que entregue na Acif até dia 15 de cada mês.

BENEFICIÁRIOS
São considerados beneficiários deste Contrato os associados ou filiados (beneficiários titulares) da ACIF, assim como seus respectivos dependentes (beneficiários dependentes), que tenham, expressamente aderido ao presente Contrato. Podem ser incluídos na condição de dependente no Plano os filhos do titular,  esposo(a) ou companheiro(a).São considerados USUÁRIOS AGREGADOS, as pessoas designadas pelo USUÁRIO TITULAR.