É a chance de você escolher para onde vai parte do dinheiro que iria para o governo. Desta forma, esse dinheiro fica aqui, em nossa cidade, beneficiando diretamente nossas crianças e adolescentes - financiando ações de educação, saúde e lazer, e você sabe exatamente o que está sendo feito com ele.
Como colaborar?
Basta acessar o link "Doações", escolher a entidade que você quer apoiar e preencher as informações solicitadas.
Quem pode fazer a doação?
Pessoas físicas que apresentam declaração de imposto de renda no modelo completo e empresas que apuram a tributação pelo lucro real.
Com quanto posso colaborar?
Para deduzir o valor integral doado na declaração de imposto de renda, as pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido e as empresas até 1% do imposto normal. O valor doado será devolvido a você como aumento na restituição do imposto ou redução do imposto a pagar.
Como colaborar?
Basta entrar em nosso site (www.seufuturo. org.br), escolher a entidade que você quer apoiar e preencher as informações solicitadas para emitir o boleto bancário.
Qual o prazo para fazer a doação?
Pessoas físicas podem recolher os 6% do imposto até o dia 31/12 ou, se preferir, podem destinar 3% até esta mesma data e outros 3% até o último dia de entrega da declaração (30/04).
Empresas podem doar a qualquer momento e deduzir do imposto estimado mensal ou do apurado no lucro real trimestral ou anual.
Como isso aparece na declaração?
Basta informar o CNPJ do Fundo e o valor doado na declaração de imposto, pois o próprio Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente confirmará sua doação à Receita Federal.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE