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FGTS hoje: aposentadoria, saque-aniversário e hipóteses de liberação

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Artigos 02 Jan, 2026
Artigo jurídico esclarece dúvidas sobre o direito trabalhista que ainda gera questionamentos em empregadores e empregados

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito trabalhista essencial, mas ainda cercado de dúvidas que afetam tanto trabalhadores quanto empregadores. As regras de saque mudaram ao longo do tempo e, nos últimos anos, temas como aposentadoria e saque-aniversário passaram a exigir atenção redobrada. Compreender o que realmente pode ser movimentado é fundamental para orientar colaboradores e evitar equívocos no ambiente empresarial.

De forma geral, o FGTS só pode ser sacado nas situações expressamente previstas em lei. Entre as principais hipóteses estão a demissão sem justa causa, aposentadoria, falecimento do trabalhador, doenças graves, rescisão por culpa recíproca ou força maior, aquisição da casa própria e condições específicas como desastres naturais reconhecidos pelo governo. Embora a lista seja extensa, o objetivo é sempre garantir proteção financeira em situações de vulnerabilidade ou estimular investimentos essenciais, como a moradia. A partir dessas regras gerais, surgem dúvidas específicas que afetam diretamente a rotina das empresas.

A primeira delas envolve o trabalhador aposentado. Ao se aposentar, ele tem direito de sacar integralmente o saldo de todas as suas contas do FGTS, inclusive as inativas. Esse é um direito imediato e independe de permanecer ou não no emprego. Mas o que acontece com os depósitos posteriores à aposentadoria?

Se o aposentado permanece trabalhando na mesma empresa, ele pode sacar mensalmente todos os depósitos feitos após a concessão do benefício. No entanto, se passar a trabalhar em outra empresa, o cenário muda. Nesse caso, os novos depósitos não são liberados para saque mensal e permanecem sujeitos às hipóteses tradicionais previstas em lei, como demissão sem justa causa, doenças graves, falecimento ou aquisição da casa própria.

Em relação ao saque-aniversário, a modalidade ganhou força durante a pandemia, quando muitos trabalhadores aderiram por necessidade imediata de renda, sem perceber que isso implicava a perda do direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa. Após esse período, surgiram discussões sobre ajustes, mas as regras essenciais permanecem: quem opta pelo saque-aniversário só tem acesso à multa rescisória de 40% e não pode movimentar o saldo total da conta ao ser desligado. O retorno ao modelo tradicional é permitido, mas somente após o cumprimento do prazo de carência previsto na legislação, o que mantém o sistema atual mais restritivo para quem deseja reaver a livre movimentação do FGTS em caso de rescisão.

Para o setor empresarial, especialmente comércio e indústria, compreender essas regras evita erros em rescisões, melhora a orientação prestada às equipes e contribui para um ambiente de trabalho mais seguro. O FGTS, apesar de parecer simples, reúne detalhes que impactam diretamente direitos dos trabalhadores e responsabilidades das empresas. Informação clara e atualizada é a melhor ferramenta para prevenir conflitos e fortalecer as relações profissionais.

Para o esclarecimento de dúvidas jurídicas, além de sugestões, o departamento jurídico da ACIF está sempre à disposição dos seus associados, seja presencialmente, via telefone (3711-1724), e-mail (jurídico@acifranca.com.br) ou WhatsApp (16-99722-7027).

 

 

 

Maria Eduarda Lunkes de Carvalho/Adalberto Griffo Junior/Fábio Wichr Genovez   Foto: Imagem Ilustrativa Freepik

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