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Posso negativar meu devedor só com a Nota Fiscal?

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Artigos 29 Mai, 2025
O artigo jurídico desta semana aborda uma das dúvidas mais frequentes entre os associados

Negativação de devedores: este é um tema campeão de perguntas para o departamento jurídico da ACIF. Por isso, trouxemos novamente este assunto para explicar os critérios para uma negativação correta.

Infelizmente, a inadimplência tem sido um desafio recorrente para lojistas e empresários, impactando diretamente o fluxo de caixa e a saúde financeira do negócio.

Diante dessa realidade, muitos comerciantes se perguntam: quando posso negativar um cliente inadimplente? Basta a emissão da nota fiscal? Quais cuidados devo tomar para evitar problemas jurídicos?

Neste artigo, vamos esclarecer os critérios legais e as melhores práticas para a negativação do nome de um devedor.

Quando é possível negativar um devedor?

A negativação de um cliente inadimplente pode ocorrer quando há uma dívida vencida e não paga dentro do prazo estabelecido. No entanto, para que a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (no caso Equifax – Boa Vista, antigo SCPC) seja feita de forma legal e segura, alguns requisitos devem ser observados:

Existência de uma dívida líquida, certa e exigível: a cobrança deve estar baseada em um débito real e comprovável, como um contrato, boleto, duplicata ou outro documento que demonstre a obrigação do pagamento.

Vencimento da dívida: o cliente deve estar em mora, ou seja, ter ultrapassado o prazo de pagamento sem realizar a quitação.

Notificação prévia: O consumidor ou empresa devedora deve ser informado previamente sobre a negativação e ter a chance de regularizar a situação antes da inclusão do nome nos cadastros de inadimplentes.

 

Mas, e a grande pergunta: é possível negativar um devedor apenas com a Nota Fiscal?

A nota fiscal, por si só, não é suficiente para negativar um cliente. Ela comprova que houve uma venda ou prestação de serviço, mas não comprova a obrigação de pagamento. Para a negativação, é essencial que haja um documento adicional que comprove a inadimplência, como: Contrato assinado entre as partes; Boleto bancário vencido; Pedido formal com aceite do comprador (pode até mesmo ser uma conversa de WhatsApp); Nota promissória, cheque ou duplicata emitida com base na venda.

Se houver apenas uma nota fiscal e o pagamento não tiver sido formalmente documentado com um contrato ou outro comprovante de aceitação pelo cliente, a negativação pode ser contestada judicialmente.

Cuidados ao negativar um devedor:

Negativar um cliente sem a devida comprovação pode gerar problemas jurídicos, como ações que visam indenizações por dano moral. Para evitar riscos, siga estas orientações:

Envie comunicados de cobrança antes de qualquer negativação, permitindo que o cliente regularize a pendência de forma amigável.

Verifique se há registros claros e documentados da dívida: para garantir que todas as etapas da venda e da cobrança estejam bem registradas.

Respeite o Código de Defesa do Consumidor: garanta que a cobrança seja feita de forma ética e sem constrangimentos ao devedor.

A negativação de um cliente inadimplente é um direito da empresa, mas deve ser feita com critérios e segurança jurídica. O ideal é sempre buscar a formalização dos negócios, com contratos bem estruturados e registros claros das transações.

Dessa forma, além de minimizar os riscos de inadimplência, você protege o seu negócio contra problemas legais e mantém uma relação saudável com seus clientes.

Se tiver dúvidas sobre negativação e cobrança, consulte um advogado especializado para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com a lei.

Para o esclarecimento de dúvidas deste tipo ou de qualquer outro tema, além de sugestões, o departamento jurídico da ACIF está sempre à disposição dos seus associados, seja presencialmente, via telefone (16 3711-1724), e-mail (jurídico@acifranca.com.br) ou WhatsApp (16 99722-7027).

 

 

 

Monicke Pradela Fernandes e Adalberto Griffo Junior/GMG Advogados  Foto: Imagem Freepik

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