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Finanças alerta sobre prazos para isenção e redução do IPTU 2027

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Notícias 27 Ago, 2026
Desde o começo de abril, os pedidos passaram a ser recebidos, presencialmente na Central de Atendimento e on-line; confira o link

A Secretaria de Finanças alerta os contribuintes sobre os prazos em vigor, para solicitações de isenção e redução do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para 2027. Desde o começo de abril, os pedidos passaram a ser recebidos, presencialmente na Central de Atendimento e on-line, por meio do site www3.franca.sp.gov.br/cartadeservicos .

A partir do ambiente digital, a orientação é escolher uma das opções: 'Isenção de IPTU para Aposentados, Pensionistas e Beneficiários do BPC/LOAS' ou 'Isenção de IPTU para Portadores de Neoplasia Maligna ou Doenças Graves Incapacitantes' e seguir as dicas.

A Secretaria de Finanças esclarece que as solicitações de isenção devem ser feitas anualmente, inclusive pela internet, facilitando o acesso ao benefício pelo contribuinte. O prazo final, estabelecido por lei, é o último dia útil de outubro, 30.

Quem tem direito: Aposentados e pensionistas

A isenção do IPTU pode ser solicitada por aposentados, pensionistas, beneficiários do BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada/ Lei Orgânica de Assistência Social) e Portadores de Neoplasia e Doenças Graves Incapacitantes, que possuem um único imóvel e nele residam.

A renda bruta mensal do contribuinte e do cônjuge/companheiro deve ser de até 2 salários mínimos, o que equivale a R$ 3.242,00 neste ano. No caso de contribuintes com dependente PCD (Pessoa com Deficiência) residindo no imóvel, a pessoa precisa receber o benefício previdenciário BPC.

Ao fazer o pedido, a pessoa deve apresentar os seguintes documentos: demonstrativo de crédito do benefício (não é extrato bancário); documento de posse ou propriedade do imóvel: matrícula, escritura ou contrato de compra e venda com firma reconhecida em cartório; documentos pessoais com foto do contribuinte; formulário específico preenchido e assinado (modelo disponível na Carta de Serviços no Portal da Prefeitura). As solicitações por terceiros exigem procuração simples assinada pelo contribuinte, com documentos com foto do procurador e do proprietário.

Portadores de Neoplasia e Doenças Graves Incapacitantes

Também têm direito à isenção do IPTU, famílias com membro portador de doença grave, sendo o contribuinte, o cônjuge ou dependente, desde que resida no imóvel. As doenças estabelecidas pela Legislação Federal (Lei nº 8.213/1991, Artigo 151), incluem a neoplasia maligna, cardiopatia grave, Parkinson, entre outras. A renda familiar de todos os residentes não pode passar de 50 UFMFs (Unidades Fiscais do Município de Franca), sendo de R$ 4.360,00.

Os documentos que devem ser apresentados são: é obrigatório o laudo médico assinado pelo médico, que deve seguir rigorosamente o modelo constante na Carta de Serviços no Portal da Prefeitura, contendo diagnóstico, estágio da doença, CID , data e carimbo do médico com CRM; comprovante de renda de todos os moradores; documentos pessoais com foto; documento de posse ou propriedade do imóvel: matrícula, escritura ou contrato de compra e venda com firma reconhecida em cartório; formulário específico preenchido e assinado (modelo disponível na Carta de Serviços no Portal da Prefeitura). As solicitações por terceiros exigem procuração simples assinada pelo contribuinte, com documentos com foto do procurador e do proprietário.

Redução de 10%

Os pedidos de redução de 10% do IPTU devem ser protocolados até o dia 30 de setembro, permitido a todo contribuinte, desde que não tenha nenhuma dívida com o município. O interessado pode possuir outros imóveis, porém o desconto será aplicado apenas no local em que ele residir.

Para efetuar o pedido, a pessoa deve apresentar: documento de identidade com foto; documento de posse ou propriedade do imóvel: matrícula, escritura ou contrato de compra e venda com firma reconhecida em cartório; formulário específico preenchido e assinado (modelo disponível na Carta de Serviços no Portal da Prefeitura). As solicitações por terceiros exigem procuração simples assinada pelo contribuinte, com documentos com foto do procurador e do proprietário.

Para facilitar, a solicitação pode ser feita pela internet, no site da Prefeitura, www3.franca.sp.gov.br/cartadeservicos , clicando em 'Tributário e Fiscal' e depois em 'Redução de 10% no IPTU', seguindo as orientações.

 

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