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Prazo para solicitar isenção do IPTU 2027 termina no fim de outubro

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Notícias 19 Out, 2026
Contribuintes que atendem aos critérios para receber o benefício devem ficar atentos às datas e à documentação exigida; pedidos presenciais podem ser feitos até o dia 29, enquanto os on-line seguem até o dia 30

Contribuintes de Franca que têm direito à isenção do IPTU 2027 devem ficar atentos ao prazo para solicitar o benefício, que termina no fim deste mês. O atendimento presencial será realizado até quinta-feira, dia 29, das 8h30 às 16h, na Central de Atendimento. Já as solicitações on-line poderão ser encaminhadas até sexta-feira, dia 30, pelo portal da Prefeitura.

A isenção é destinada a aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação municipal, além de contribuintes ou famílias que tenham entre seus membros pessoas com neoplasia maligna ou doenças graves incapacitantes, conforme os requisitos previstos em lei.

A diferença entre os prazos ocorre em razão da transferência excepcional do feriado do Dia do Servidor Público, celebrado em 28 de outubro, para sexta-feira, dia 30. A mudança foi regulamentada pelo Decreto nº 12.329. Por isso, não haverá expediente nas repartições municipais nessa data, e os pedidos presenciais deverão ser protocolados até quinta-feira, dia 29.

Como solicitar a isenção

Os pedidos on-line devem ser feitos exclusivamente pela Carta de Serviços da Prefeitura de Franca. No portal, o contribuinte deve acessar a categoria “Tributário e Fiscal”, selecionar a opção correspondente ao seu caso e seguir as orientações para o preenchimento do requerimento.

As opções disponíveis são “Isenção de IPTU para Aposentados, Pensionistas e Beneficiários do BPC/LOAS” e “Isenção de IPTU para Portadores de Neoplasia Maligna ou Doenças Graves Incapacitantes”.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail ppv@franca.sp.gov.br ou pelos telefones (16) 3711-9182 e (16) 3711-9171.

Aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS

Para ter direito à isenção, aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS devem ter renda familiar de até dois salários mínimos, equivalente a R$ 3.242,00, possuir apenas um imóvel e residir nele.

O benefício também pode contemplar famílias que tenham sob seus cuidados pessoas com deficiência residentes no imóvel, desde que sejam atendidos os requisitos da legislação municipal e as condições relativas ao recebimento do BPC/LOAS.

Isenção para pessoas com neoplasia maligna ou doenças graves incapacitantes

Também podem solicitar o benefício as famílias que tenham entre seus membros o próprio contribuinte, o cônjuge ou um dependente com diagnóstico de neoplasia maligna ou doença grave incapacitante, desde que a pessoa resida no imóvel.

Entre as doenças previstas na legislação federal, conforme o artigo 151 da Lei nº 8.213/1991, estão neoplasia maligna, cardiopatia grave e doença de Parkinson, entre outras.

Nessa modalidade, a renda familiar de todos os moradores do imóvel não pode ultrapassar 50 Unidades Fiscais do Município de Franca (UFMFs), valor correspondente a R$ 4.360,00.

Solicitações feitas por terceiros

Nas duas modalidades de isenção, quando o requerimento for apresentado por outra pessoa em nome do contribuinte, será obrigatória a apresentação de procuração simples, acompanhada de cópias dos documentos de identificação.

 

 

 

Com informações da Prefeitura Municipal de Franca     Foto: Divulgação/Prefeitura de Franca

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