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Franca oferece Refis do ISSQN com 100% de desconto em juros e multa

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Notícias 27 Out, 2026
Programa permite quitar débitos de ISSQN inscritos em Dívida Ativa sem juros de mora e multa por atraso; adesões vão até 10 de dezembro, com possibilidade de parcelamento.

Contribuintes com débitos de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) inscritos em Dívida Ativa em Franca já podem aderir ao REFIS ISSQN 2026, programa que permite quitar o que devem sem pagar juros de mora ou multa por atraso. Em vigor desde setembro, a iniciativa foi criada pela Lei Complementar nº 473, publicada no Diário Oficial do Município em 24 de setembro. O programa abate 100% dos juros de mora e 100% da multa moratória, e o valor restante pode ser parcelado.

O desconto é o mesmo para quem paga à vista ou parcelado. O contribuinte quita o valor principal da dívida, apenas com correção monetária. Durante o parcelamento, não incidem novos juros de mora nem correção sobre os débitos incluídos no acordo.

As adesões vão até 10 de dezembro, mas quem se antecipa ganha mais parcelas. Nas negociações concluídas até o último dia útil de setembro, o débito podia ser pago à vista ou em até quatro parcelas. Até o fim de outubro, o limite é de três parcelas e, até o fim de novembro, de duas. De 1º a 10 de dezembro, só vale o pagamento em parcela única.

Quais dívidas podem entrar

Podem participar todos os contribuintes com débitos de ISSQN inscritos na Dívida Ativa do Município até a data da adesão. Entram ISSQN comum, autos de infração, notificações preliminares, Simples Nacional, MEI e ISSQN da construção civil apurado na fiscalização de obras.

Também podem ser incluídos débitos em cobrança administrativa ou judicial, dívidas protestadas e saldos de parcelamentos anteriores. A adesão precisa abranger todos os débitos de ISSQN que o contribuinte tem com a Prefeitura, mesmo que estejam registrados em mais de um cadastro.

Ficam de fora as multas fiscais, que continuam podendo ser pagas ou parceladas pelas regras da legislação em vigor. Também não entram débitos já pagos ou extintos até a publicação da lei, e não há restituição nem compensação desses valores.

O contribuinte pode ser representado por um procurador em qualquer etapa da negociação.

Por que o programa vale só para o ISSQN

O foco no ISSQN tem relação direta com a Reforma Tributária. Com o novo modelo, o ISS será substituído aos poucos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Durante a transição, o valor de ISS que cada município arrecadou entre 2019 e 2026 será um dos critérios usados para dividir os recursos do novo imposto.

Por isso, o ISS arrecadado e regularizado até o fim de 2026 terá impacto direto na capacidade financeira de Franca nas próximas décadas. Quanto mais o Município arrecadar formalmente nesse período, maior tende a ser a sua participação nos repasses futuros. Foi esse cenário que levou a administração a adotar uma medida excepcional para estimular a regularização.

Outros tributos municipais, como o IPTU, continuam essenciais para custear os serviços públicos. Como não entram no cálculo da participação no IBS, ficaram fora deste programa.

O dinheiro recuperado com o REFIS ISSQN 2026 permite ampliar investimentos em saúde, educação, assistência social, mobilidade urbana, infraestrutura e conservação de vias, iluminação pública, esporte e lazer, e limpeza e manutenção dos espaços públicos.

Três caminhos para aderir

O primeiro caminho é o atendimento presencial no Setor de Atendimento da Dívida Ativa, na Rua Frederico Moura, nº 1.517. O setor funciona de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h, exceto em feriados e pontos facultativos. É preciso levar um documento com foto que contenha o CPF.

O segundo é o e-mail divida@franca.sp.gov.br. Toda a negociação pode ser iniciada e concluída por ele, sem que o contribuinte precise sair de casa.

O terceiro é abrir um processo administrativo eletrônico no sistema SEI. O pedido pode ser feito presencialmente no Setor de Protocolo e Atendimento ao Público, no mesmo endereço e horário, ou pelo portal da Prefeitura (franca.sp.gov.br), na Carta de Serviços – Dívida Ativa – Programa REFIS ISSQN 2026.

Pedidos por e-mail ou pelo SEI são aceitos até as 23h59 de 10 de dezembro. A adesão é confirmada com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela.

Como funcionam os pagamentos

Cada parcela deve ter valor mínimo de uma UFMF (Unidade Fiscal do Município de Franca), hoje em R$ 87,20. Quem optar pelo parcelamento assina um Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento.

As guias vencem no último dia útil de cada mês. A exceção é a guia emitida em dezembro, que vence em 28 de dezembro.

Se a parcela única ou a primeira parcela não for paga no vencimento, o contribuinte tem mais 15 dias para quitá-la sem perder o acordo, desde que retire uma nova guia. Essa tolerância não vale para as guias que vencem em 28 de dezembro.

O que a adesão implica

Aderir ao programa significa aceitar todas as condições da lei e confessar a dívida de forma irrevogável e irretratável. O contribuinte também desiste de ações judiciais, embargos, impugnações e recursos administrativos relacionados aos débitos incluídos.

A adesão cancela os demais parcelamentos que estejam em vigor. Nos débitos ajuizados ou protestados, as custas judiciais e de cartório e os honorários advocatícios continuam por conta do contribuinte.

Os débitos incluídos no REFIS não podem ser quitados por compensação, aproveitamento de créditos, conversão de depósito em renda, consignação ou dação em pagamento.

Quando o acordo é cancelado

O acordo é cancelado sem notificação prévia nos seguintes casos:

  • Descumprimento das condições da lei ou do termo de adesão;
  • Atraso de mais de 30 dias em qualquer parcela;
  • Falta de quitação de todas as parcelas até 28 de dezembro;
  • Falência ou extinção da empresa por liquidação;
  • Cisão da empresa, a menos que a nova sociedade assuma, junto com a original, as obrigações do programa.

Se o acordo for cancelado, o contribuinte perde os descontos. A dívida original volta a ser cobrada com os acréscimos previstos na legislação municipal, descontados apenas os valores já pagos.

Nesse caso, é possível fazer uma nova adesão até 10 de dezembro, nas condições válidas na data da nova negociação.

 

 

 

 

Com informações da Prefeitura Municipal de Franca    Foto: Divulgação/Prefeitura de Franca

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