Mais de 1,1 milhão de pequenos negócios podem ser excluídos do Simples Nacional por inadimplência. A soma dos valores totaliza R$ 12,8 bilhões. Para não ser excluído do regime simplificado a partir de 1° de janeiro do ano que vem, é necessário regularizar a totalidade dos débitos.
Do total de inadimplentes, cerca de 700 mil são microempreendedores individuais (MEI) e 404 mil, micro ou pequenas empresas. Esses empresários foram notificados pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O contribuinte tem 90 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão para regularizar seus débitos e não ser excluído do Simples Nacional. A ciência ocorre na data da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias da disponibilização (desde 18 de março). Se isso não ocorrer, a ciência será compulsória a partir deste prazo.
O Termo de Exclusão pode ser acessado pelo portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal, mediante acesso com a conta Gov.BR nível prata ou ouro ou certificado digital.
Caso os donos dos pequenos negócios desejem contestar o Termo de Exclusão, deverão, no prazo de 20 dias úteis, encaminhar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, pela internet.
São Paulo é o estado com a maior quantidade de pequenos negócios que podem ser excluídos do Simples Nacional (111 mil MEIs e 203 mil microempresas e empresas de pequeno porte), seguido por Minas Gerais (39 mil MEIs e 69,4 mil MEs/EPPs) e Rio de Janeiro (45 mil MEI e 45 mil ME/EPP).
Informações e imagem da Agência Sebrae
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