Ao contrário do que muitos pensam, a recuperação judicial não é um recurso exclusivo de grandes corporações. Pequenas e médias empresas (PMEs), como as tantas que sustentam a economia de Franca, também podem se beneficiar da Lei 11.101/2005, que foi significativamente reformada pela Lei 14.112/2020, para superar crises financeiras e evitar a falência. Esse mecanismo, longe de ser um privilégio de gigantes, é uma ferramenta democrática que permite reestruturar dívidas e preservar empregos, mas exige planejamento e atenção aos custos envolvidos.
A ideia de que a recuperação judicial é só para grandes empresas vem de casos midiáticos, como os de varejistas ou indústrias nacionais. No entanto, a legislação brasileira não impõe barreiras de porte: qualquer empresa em dificuldade econômico-financeira, incapaz de cumprir obrigações, pode buscar esse caminho, desde que atenda aos requisitos legais (como estar ativa há pelo menos dois anos). Para PMEs de Franca, afetadas por oscilações de mercado, aumento de custos ou perda de clientes, a recuperação judicial pode ser a diferença entre fechar as portas ou ganhar fôlego para se reerguer.
O processo começa com a elaboração de um plano de recuperação, apresentado ao juiz e negociado com credores.
Além disso, a suspensão de execuções por 180 dias (stay period) protege a empresa de cobranças imediatas, dando tempo para reorganizar as finanças. Um exemplo prático: uma fábrica de calçados com dívidas de fornecedores e bancos pode usar esse período para ajustar a produção e renegociar contratos, mantendo a operação viva.
Por outro lado, os custos da recuperação judicial não podem ser ignorados. O processo envolve honorários advocatícios, taxas do administrador judicial (nomeado pelo juiz para fiscalizar o plano) e custas processuais. Esses valores variam conforme o passivo da empresa: para uma PME com dívidas de R$ 500 mil, os custos iniciais podem girar entre R$ 30 mil e R$ 50 mil, podendo aumentar conforme o caso e a complexidade do plano. Para muitas empresas, esse investimento inicial é pesado, mas deve ser visto como uma aposta na sobrevivência, não como despesa perdida. A alternativa – a falência – costuma ser mais onerosa, com perda total do negócio e impacto na cadeia de fornecedores e empregados.
Em Franca, onde a indústria calçadista emprega milhares e depende de PMEs, a recuperação judicial é uma estratégia subutilizada. Advogados e empresários precisam desmistificar esse instrumento, mostrando que ele não é sinônimo de fracasso, mas de resiliência.
Antes de iniciar, porém, é essencial um diagnóstico financeiro detalhado e uma assessoria jurídica experiente para evitar custos desnecessários e maximizar as chances de sucesso.
Para as PMEs, a recuperação judicial não é luxo de grande empresa – é um direito e uma oportunidade de recomeço.
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