A mudança na jornada de trabalho deixou de ser uma discussão legislativa e passou a fazer parte da realidade das empresas brasileiras.
Em 16 de outubro de 2026, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 141/2026, que alterou a Constituição Federal para reduzir gradualmente a jornada máxima de trabalho e estabelecer dois dias de repouso semanal remunerado.
A mudança terá impacto especialmente relevante para empresas que atualmente trabalham com a escala 6x1, muito comum no comércio, serviços, indústria, logística, alimentação e em diversas pequenas empresas.
Mas é importante esclarecer desde logo: a mudança não acontece de uma só vez.
A Emenda Constitucional estabeleceu um período de transição que permitirá às empresas reorganizar suas escalas, horários, equipes e custos.
O que muda?
A regra atualmente conhecida de jornada de até 44 horas semanais será substituída progressivamente por uma jornada máxima de 40 horas semanais.
Ao mesmo tempo, o trabalhador passará a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
A referência passa a ser, portanto, a escala 5x2: cinco dias de trabalho e dois dias de descanso.
A nova regra também determina que a redução da jornada ocorrerá sem redução salarial, inclusive em relação aos pisos salariais. Isso significa que o empresário não poderá simplesmente reduzir o salário do empregado na mesma proporção da redução das horas trabalhadas.
Quando as mudanças começam?
Esse é provavelmente o ponto mais importante para o empresário.
A EC nº 141/2026 foi publicada em 16 de outubro de 2026 e estabeleceu um cronograma progressivo.
Até 14 de dezembro de 2026
Durante os primeiros dois meses, permanece a regra atual de jornada máxima de até 44 horas semanais. Esse período deve ser aproveitado pelas empresas para planejamento e reorganização.
A partir de 15 de dezembro de 2026
Começa efetivamente a primeira etapa da transição. A jornada máxima passa para 42 horas semanais e o trabalhador passa a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado. Na prática, para as empresas que hoje utilizam a escala 6x1, será necessário reorganizar as jornadas para que o empregado não trabalhe seis dias por semana como regra ordinária.
A partir de 15 de fevereiro de 2028
Concluída a segunda etapa da transição, a jornada máxima chegará a 40 horas semanais.
A regra constitucional definitiva será, portanto:
8 horas diárias + 40 horas semanais + 2 dias de repouso semanal remunerado.
É importante observar que o prazo total é de 14 meses contados da publicação da Emenda Constitucional, e não simplesmente 12 meses da primeira redução.
A escala 6x1 está definitivamente proibida?
Aqui está uma das questões que merece atenção.
A regra constitucional estabelece a escala de dois dias de repouso como padrão, mas a própria Emenda permite, excepcionalmente, por meio de acordo ou convenção coletiva, a adoção de regime compensatório diferente.
Esse regime deverá assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, garantindo-se, ainda, pelo menos um dia de descanso dentro do período máximo de uma semana de trabalho.
Portanto, a escala 5x2 passa a ser a regra constitucional, mas determinados setores poderão utilizar regimes diferenciados mediante negociação coletiva, observados os limites estabelecidos pela Constituição. Isso torna ainda mais importante a análise futura da convenção coletiva da categoria profissional.
E quem já trabalha 40 horas ou menos?
Também há uma regra importante para essas empresas. A Emenda Constitucional determina expressamente que a entrada em vigor da nova legislação não implica redução proporcional das jornadas que já estejam fixadas em 40 horas semanais ou menos.
Por exemplo, uma empresa que já adota jornada de 40 horas semanais não poderá reduzir a jornada do empregado para 36 horas simplesmente porque a Constituição passou a estabelecer esse novo limite para determinadas etapas da transição.
O que deverá ser observado é o novo direito aos dois dias de repouso semanal remunerado.
Posso reduzir o salário porque o empregado trabalhará menos?
Não. A EC nº 141/2026 foi expressa ao determinar que a redução da jornada e o aumento do repouso semanal ocorrerão sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie. A proteção alcança inclusive os pisos salariais.
E as convenções e acordos coletivos?
A negociação coletiva continuará tendo papel muito importante.
A Constituição mantém a possibilidade de compensação de horários e, durante o período de transição, permite que acordo ou convenção coletiva amplie a duração diária do trabalho para viabilizar a distribuição das 42 horas semanais.
Além disso, a própria EC nº 141 estabelece que, após dois meses de sua publicação, perderão efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos que forem incompatíveis com as novas disposições constitucionais sobre jornada e repouso semanal.
Isso significa que o empresário não deve simplesmente continuar aplicando a antiga escala porque existe uma convenção coletiva prevendo 6x1. É necessário verificar se a cláusula continua compatível com a nova Constituição e, quando necessário, buscar orientação do sindicato patronal e assessoria jurídica especializada.
Pequenas empresas terão alguma proteção?
Sim, mas é preciso fazer uma ressalva importante.
A Constituição passou a prever que lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para reduzir os impactos da mudança sobre MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.
Isso significa que existe uma previsão constitucional para tratamento específico dos pequenos negócios. Mas essa previsão não significa que a pequena empresa esteja, automaticamente, dispensada das novas regras.
Enquanto não houver regulamentação específica aplicável ao caso, o empresário deve considerar a regra constitucional geral no planejamento de sua operação.
E os empregados com salário mais elevado?
A Emenda também criou uma regra específica para o empregado que possui diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Para esses empregados, não se aplicam as regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada, salvo se houver liberalidade do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva. O direito ao repouso semanal, entretanto, permanece assegurado.
10. O que o empresário deve fazer agora?
A melhor postura não é esperar dezembro de 2026 chegar para descobrir como a empresa funcionará. O ideal é utilizar os próximos meses para fazer um verdadeiro planejamento trabalhista e operacional.
Faça um levantamento das jornadas atuais, confira a convenção coletiva, simule os cenários com novas contratações ou somente ajuste de horários e revise contratos e documentos internos.
Por fim, não é necessário contratar imediatamente, nem mudar todas as escalas neste momento. Mas é importante conhecer a nova regra, analisar a realidade de cada empresa e começar a construir o modelo que será adotado.
O empresário que deixar para dezembro de 2026 para começar a pensar no assunto provavelmente estará apenas reagindo à mudança. O empresário que começar a planejar agora poderá transformar uma obrigação trabalhista em uma oportunidade de reorganização e ajuste.
Para o esclarecimento de dúvidas quanto à nova jornada, além de sugestões, o departamento jurídico da ACIF está sempre à disposição dos seus associados, seja presencialmente, via telefone (3711-1724), e-mail (jurídico@acifranca.com.br) ou WhatsApp (16-99722-7027).
Calendário simples para o empresário
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Data |
O que acontece |
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16/10/2026 |
Promulgação da EC nº 141/2026 |
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Até 14/12/2026 |
Período inicial para preparação |
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15/12/2026 |
42 horas semanais + 2 dias de repouso semanal |
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15/02/2028 |
Jornada máxima passa a 40 horas semanais |
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A partir de então |
Regra definitiva: até 40 horas semanais e 2 dias de repouso |
Autores: Fabio Wichr Genovez/Adalberto Griffo Junior Foto: Imagem Ilustrativa/Reprodução
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