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Posso abrir meu comércio aos domingos e feriados?

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Notícias 10 Jul, 2025
Artigo jurídico desta semana fala sobre tema que tem gerado dúvidas em empresários e trabalhadores

Nas últimas semanas, muito se falou sobre a Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que trouxe intensa repercussão entre empresários e trabalhadores.

A principal dúvida posta era: houve alguma alteração no direito de abrir estabelecimentos aos domingos ou mesmo a suspensão do trabalho aos feriados?

A grande verdade é que a Portaria nº 3.665/2023 não impede o funcionamento das empresas aos domingos. Isto porque o trabalho aos domingos, no setor do comércio, continua autorizado nos termos da Lei nº 605/1949 e da Lei nº 10.101/00.

O verdadeiro objetivo da nova Portaria (nº 3.665/2023) é regulamentar o trabalho em feriados.

Esta norma estabelece que, para que empresas do comércio possam exigir ou permitir o trabalho de seus empregados em feriados civis ou religiosos, será necessária autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho.

Tal exigência, no entanto, não é novidade no ordenamento jurídico.

O fundamento legal para tal exigência já consta no artigo 6º-A da Lei nº 10.101/00 (inserido pela Lei nº 11.603/07), que determina expressamente que o trabalho em feriados no comércio só poderá ocorrer com previsão em Convenção Coletiva firmada entre sindicato patronal e sindicato dos empregados, o que já existe no instrumento normativo de Franca.

Nessa linha, a Portaria nº 3.665/23 apenas reafirma um requisito já previsto em lei, não criando qualquer nova obrigação nem restringindo direitos que já não dependessem de negociação coletiva.

Na prática, nada muda para os empregadores que já vinham cumprindo as exigências previstas na Convenção Coletiva para o trabalho em feriados.

Por fim, sem prejuízo de toda a explicação acima, o próprio MTE prorrogou a entrada em vigor dessas disposições para 1º de março de 2026 (por meio da Portaria nº 1.066/2025).

Segundo o Ministro, além de um prazo maior para a consolidação das regras, a vigência da Portaria corrigiria disposição anterior, reafirmando a necessidade da negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.

Para o esclarecimento de dúvidas e/ou sugestões, o departamento jurídico da ACIF está sempre à disposição dos seus associados, seja presencialmente, por e-mail (jurídico@acifranca.com.br) ou WhatsApp (16-99722-7027). Até a próxima!

 

 

Adalberto Griffo Junior e Fábio Wichr Genovez/ GMG Advogados    Foto: Imagem Freepik

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